EDITAL Nº 002/2021 DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Em 08/10/2021

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL Nº 002/2021 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SOLICITAÇÃO DE SUBISÍDIOS PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS DE CAMBUCI QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC DEEMERGÊNCIA CULTURAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI – RJ, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc),regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1545 de 01 de setembro de 2021 cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, torna público a quem possa interessar que dentro do prazo de 5 (cinco) dias da publicação do presente edital, estará disponível o recurso para aqueles se enquadrarem nos condicionantes legais e regulamentares, visando à execução da ação emergencial prevista no inciso II, do art. 2º da Lei Aldir Blanc, e no Decreto Municipal nº 1545 de 01 de setembro de 2021, Art. 15 alínea (a) inciso II e§1º, §2º e §3º, nos termos e condições do presente Edital nos ditames da Lei Federal nº. 14.017, de29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc e estabelecer o fluxo dos processos de liberação de recursos dos subsídios de que trata o Art. 15 alíneas (a), §1º, §2º e §3º do Decreto Municipal nº 1545 de 01 de setembro de 2021 1. DO OBJETO E DEFINIÇÕES 1.1. O objeto deste chamamento consiste na solicitação de subsídio para a manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, representadas por pessoas Fisicas e jurídicas de Cambuci que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social adotada, como estratégia para conter a pandemia ocasionada pelo Novo Corona vírus (SARS-COV-2), que almejem participar do recebimento do subsídio mensal, previsto no art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, bem como dos seus arts. 7º e 8º,da isonomia e oportunidade. Seguindo os tramites necessário ao processo administrativo; 1.2. A pessoa jurídica que se enquadrar nos critérios estabelecidos, no parágrafo 2º do Art. 15 do Decreto Municipal nº 1545 de 01 de setembro de 2021, deverá fazer download dos documentos, bem como seus anexos necessários à efetivação da solicitação, através do Portal da Transparência, no endereço eletrônico http://cambuci.rj.gov.br, preencher, GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA assinar e enviar para o endereço eletrônico culturacambuci@gmail.com ou protocolar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Oscar Batista, SN, Floresta – Cambuci RJ, com agendamento prévio através do telefone (22) 27672581. Parágrafo Único – Deverão ser anexados junto à ficha de inscrições online os demais documentos estabelecidos no item 2 deste edital. 1.3. - Após a solicitação online, o processo seguirá o fluxo, mediante o seguinte trâmite: I - Comitê Gestor para apreciação e enquadramento cultural II – Controladoria Geral para emissão do parecer prévio à liberação do recurso; III – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação para deferimento ou indeferimento. IV – Departamento de Contabilidade para registro e empenho; V – Tesouraria para liberação. 2. DA SOLICITAÇÃO 2.1. - Para fins de solicitação da ação destinada ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, e demais ações voltadas a estes espaços e coletivos, o responsável pelos referidos espaços deverá encaminhar os seguintes documentos: 2.1.1 PESSOA JURIDICA I- Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic), Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab), Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC), Cadastro de Artistas Plásticos – CAP ou outros cadastros estaduais e municipais; II-Ficha de inscrição; Anexo I; III-Ficha de Comprovação de atuação na área cultural; Anexo II; IV- Atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado; V- Documento comprovando Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; VI-Cédula de identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica; VII-Documento de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, ou no caso de entidades privadas sem fins lucrativos, a Ata de eleição da Assembléia; VIII- Portfólio composto de documentos, fotos, vídeos, textos, links, e arquivos digitais comprobatórios das atividades artísticas e culturais pela pessoa jurídica em pelo menos uma das áreas e linguagens culturais, há pelo menos 24 meses anterior a data de publicação deste edital; IX-Comprovante de que a pessoa jurídica funciona no endereço declarado. 2.1.2 PESSOA FÍSICA X- Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic), Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab), Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC), Cadastro de Artistas Plásticos – CAP ou outros cadastros estaduais e municipais; XI- Ficha de inscrição; Anexo I; XII- Ficha de Comprovação de atuação na área cultural; Anexo II; GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA XIII- Cédula de identidade e CPF do representante ; XIV- Carta de Anuencia dos demais participantes do grupo ( anexo VI) XV- Portfólio composto de documentos, fotos, vídeos, textos, links, e arquivos digitais comprobatórios das atividades artísticas e culturais pela pessoa jurídica em pelo menos uma das áreas e linguagens culturais, há pelo menos 24 meses anterior a data de publicação deste edital; XVI- Comprovante de Residencia do Representante e do Espaço a ser comtemplado declarado. 2.2.- Fica estabelecido o período para solicitação do subsídio entre os dias 06 a 13 de outubro 2021. 3. DOS RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 O valor dos recursos destinados ao repasse desta Chamada Pública corresponde ao total de até R$ 24.662,78 (vinte e quatro mil e seicentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), oriundos do repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc realizado pelo Ministério do Turismo aos municípios considerando os critérios previstos na referida Lei de 80% em razão do índice populacional e 20% em razão do Fundo de Participação dos Municípios. 3.2. A presente Chamada Pública será custeada com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, com fundamento no inciso II, art. 2º da Lei n.º 14.017/2020. 3.3. Os recursos relativos ao presente exercício financeiro correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: NATUREZA DE DESPESAS: SUBSÍDIO MENSAL DE ACORDO COM O Art. 2ª INCISO IIDA LEI: 14.017 de 29 de junho de 2020 FONTE DE RECURSO: LEI 14.017/LEI ALDIR BLANC. REPASSE AOS MUNICIPIOS 4. DO PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1. O subsídio mensal previsto na lei nº 14.017/2020 será pago em parcela unica de R$3.082,84cada uma ,de acordo com os critérios validados pelo Comitê de Gestor de Avaliação e Acompanhamento e conforme a Portaria SMEC Nº 16/2021 de 08 de setembro de 2021. 4.2. - Fica estabelecido o rol de documentos para Prestação de Contas dos recursos recebidos, na forma do artigo: I - Ofício de encaminhamento do Relatório de Prestação de Contas e Atividades (ANEXO III). GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA II - Demonstrativo Contábil (ANEXO IV) evidenciando o registro da entrada do recurso, através do comprovante de entrega do recurso ou da comunicação de crédito em conta corrente e a aplicação dos recursos recebidos, devidamente assinados pelo responsável pela pessoa jurídica e o Tesoureiro, no caso de Pessoa Física pelo representante do espaço. III – Comprovantes de utilização dos recursos; cópias dos recibos, notas fiscais, faturas, etc... das despesas realizadas, no valor igual ou superior ao do subsídio recebido. 4.3 - Fica estabelecido o prazo para Prestação de Contas em até 30 (trinta) dias a partir do pagamento realizado ao solicitante. 4.4-Os documentos relacionados deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura situada a localizada na Rua Oscar Batista, SN, Floresta – Cambuci RJ, com agendamento prévio através do telefone (22) 27672581, que encaminhará para análise da Controladoria Geral do Município. 4.5. Todas as despesas deverão ser realizadas em estrita observância à finalidade da pessoa jurídica, na forma de seu estatuto ou da atividade relacionada ao espaço declarada no cadastro cultural. 4.6. Após análise da Prestação de Contas pela Controladoria Geral, se constatada despesa diferente da finalidade, será aberto Procedimento Preliminar e posteriormente, no que couber Tomada de Contas para apuração de eventual dano e responsabilidade, na forma da Deliberação TCE/RJ nº. 279/17. 5. DOS RECURSOS 5.1 Caberão recursos na fase de habilitação, no prazo de três (tres) dias corridos da publicação do resultado preliminar no Boletim Oficial do município. 5.2 Só serão deferidos os recursos das decisões, proferidas nesta Chamada Pública, que aprovar ou reprovar os proponentes no resultado preliminar de seleção e desde que o eventual recurso seja objetivamente fundamentado e enviado exclusivamente via correio eletrônico: culturacambuci@gmail.com 5.3 O formulário para apresentação de recurso deverá ser preenchido, conforme modelo disponibilizado no Anexo VI, além de datado, assinado e enviado até às 18h do terceiro dia corrido após a publicação. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.4 Os recursos serão julgados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do término do prazo de envio de recurso. 5.5 Os recursos relativos ao resultado preliminar de seleção, que não forem reconsiderados pelo grupo de trabalho serão decididos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura no prazo de 24 horas, após o término dos recursos. 5.6 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Secretaria divulgará, no Boletim Oficial do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção não cabendo mais recurso após a públicação do resultado final. 6- DA CONTRAPARTIDA 6.1. Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017 (Lei Aldir Blanc), ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. 6.2 A formalização da contrapartida far-se-á mediante o preenchimento do Termo de Compromisso (anexo V)da realização da ação cultural relativa ao item 3.1 deste edital. 7 – DAS DISPOSIÇÔES FINAIS 7.1 Os casos omissos constatados na fase de avaliação serão resolvidos pelo Comitê Gestor de acordo com a portaria SMEC 16/2021 de 08 de setembro de 2021.para avaliação e para julgamento dos pedidos de solicitação de recursos da Lei 14.017/2020 relacionados ao Inciso II. 7.2Ao solicitar, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e responsabilidade pelo espaço, respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 7.3O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal da transparência no endereço eletrônico http://cambuci.rj.gov.br. 7.4.É obrigatória a menção à Secretaria Municipal de Educação e Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada ao subsidio recebido e, assim, a por a marca desta, e da Lei Aldir Blanc em todas as peças de divulgação. 7.5O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao Candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à SMEC sua destinação. 7.6 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo implicará no cancelamento do pedido de solicitação . 7.7Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura situada a localizada na Rua Oscar Batista, SN, Floresta – Cambuci RJ, ou através do telefone (22) 27672581 ou pelo email:culturacambuci@gmail.com . Cambuci, 07 de outubro de 2021. Ana Lúcia Lessa Terra Secretária Municipal de Educação e Cultura ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO SOLICITAÇÃO SUBSÍDIO CADASTRO EMERGENCIAL – LEI ALDIR BLANC (14.017 DE 29/06/2020) Linha II – Espaços/Empresas Culturais Formulário de cadastro para solicitação do subsídio mensal previsto no inc. II do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Voltado a espaços artísticos e culturais, Coletivos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas em virtude das medidas de isolamento social. Endereço de e-mail Telefone de contato (preferencialmente com Whatsapp) Telefone do espaço/empresa (caso possua) Nome da espaço/empresa CNPJ (caso possua) Razão Social (conforme CNPJ se for o caso) Endereço do espaço/empresa Bairro sede do Espaço/empresa Nome completo do Responsável Legal (Caso se aplique, poderá ser utilizado o nome social) Função que exerce na entidade Data de Nascimento Documento de identidade (número e órgão emissor) Número do CPF A quanto tempo o espaço/empresa está em funcionamento? ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) acima de 10 anos Qual o perfil do público atendido? (resumo das atividades artísticas/culturais, faixa etária, quantidade de pessoas atendidas, se o acesso é gratuito ou pago), dentre outras informações que achar necessário. O espaço possui funcionários contratados, voluntários, colaboradores sem remuneração? Se sim, quantos? Detalhar qual tipo: ( ) 1 a 3 ( ) 4 a 5 ( ) Mais de 5 Tipo: Considerando que a Lei prevê contrapartida, pretende realizá-la junto à rede pública de ensino? ( ) Sim ( ) Não Conforme pergunta anterior, sendo na rede pública de ensino ou não, qual contrapartida pretende realizar? Renda mensal obtida pelo espaço/empresa? (Considere a realidade anterior ao período de distanciamento social) ( ) Menos de um salário mínimo (até R$ 1.045,00) ( ) Entre um e dois salários ( de R$ 1.045,01 a R$ 2.090,00) ( ) Entre dois e três salários ( de R$ 2.090,01 a R$ 3.135,00) ( ) Entre três e cinco salários ( de R$ 3.135,01 a R$ 5.225,00) ( ) Entre cinco e dez salários (de R$ R$ 5.225,01 a R$ 10.450,00) ( ) Acima de dez salários ( a partir de R$ R$ 10.450,01) Qual a origem dos recursos financeiros para manutenção do espaço/empresa? (Considere a realidade anterior ao período de distanciamento social) Marque todas que se aplicam. ( ) Ações diretas para captação de recursos (venda de rifas, almoço, festas, etc.) ( ) Arrecadação de recursos através da Internet (vaquinhas online, por exemplo) ( ) Bilheteria ( ) Doações em geral ( ) Fomento via Emenda Parlamentar ( ) Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) ( ) Projetos de incentivos Federais ( ) Mensalidades ( ) Patrocínio direto de empresas - sem ser Lei de Incentivo ( ) Projeto do Fundo de Apoio à Cultura –FAC ( ) Recursos próprios ( ) Venda de produtos e serviços ( ) Projetos de incentivos Federais Executou ou está executando projetos de Fomento ou Colaboração nos últimos 12 meses? ( ) Sim ( ) Não Cambuci/RJ, de de . Assinatura 1. OBRIGATÓRIOS 1.1 Atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado, (apenas para os que possuem CNPJ); 1.2 Documento comprovando Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (apenas para os que possuem CNPJ); 1.3 Cédula de identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica; 1.4 Termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, ou no caso de entidades privadas sem fins lucrativos, a Ata de eleição da Assembleia (apenas para os que possuem CNPJ). 2. NECESSÁRIO APENAS QUANDO NÃO HOUVER REGISTRO EM OUTROS CADASTROS 2.1 Portfólio composto de documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais pela pessoa jurídica em pelo menos uma das áreas e linguagens culturais; 2.2 Comprovantes de que a pessoa jurídica/coletivo/espaço cultural e afins funciona no endereço declarado. ANEXO II FORMAS DE COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO DO ESPAÇO/EMPRESA CULTURAL DADOS DO REQUERENTE MODELO DE AUTODECLARAÇÃO (OPÇÃO 1) Nome do requerente responsável: _ CPF: _ Endereço residencial: Município: Unidade da Federação: CPF: RG: Data/Local de expedição: Nome completo do espaço/empresa: CNPJ: Endereço: Declaro, para os devidos fins, que o espaço/empresa atuou na área cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir: FORMULÁRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS (Mês/Ano) Mês/Ano: Mês/Ano: Mês/Ano: Mês/Ano: Mês/Ano: Mês/Ano: Mês/Ano: Mês/Ano: Mês/Ano: Mês/Ano: Mês/Ano: Mês/Ano: Observação: caso não tenha desenvolvido atividades em um ou mais meses relacionados no formulário acima, preencha o campo com um traço ( ----) e com a expressão “Atividades interrompidas” a partir do momento em que tenham ocorrido as interrupções. Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*. Local e data: ASSINATURA DO REQUERENTE *Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - do Código Penal: “Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.” DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NAS ÁREAS ARTÍSTICA E CULTURAL (OPÇÃO 2) Para fins de comprovação de atuação na área cultural nos vinte quatro meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 poderão ser apresentados os seguintes documentos: I - imagens: a) fotografias; b) vídeos; c) mídias digitais; II - cartazes; III - catálogos; IV - reportagens; V - material publicitário; ou VI - contratos anteriores. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital e, preferencialmente, incluir o endereço eletrônico de portais ou redes sociais em que os seus conteúdos estejam disponíveis. ANEXO III Oficio: /2021 DO REPRESENTANTE DO ESPAÇO CULTURAL: SR. AO PREFEITO DE CAMBUCI: Sr. Maxwell Viegas Guimarães Venho através deste, apresentar-lhe a prestação de contas dos recursos recebidos por esta entidade, através de subsidio da Lei Aldir Blanc, para a manutenção dos espaços artísticos e culturais em concordância dom o inciso II da referida lei regulamentada pelo decreto 10.751/2021., onde foram recebidos a quantia supra de R$ 3.082,84 (três mil e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme os comprovantes fiscais, planilha orçamentária cronograma de atividades em anexo. Na oportunidade reitero nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Local, data Nome do representante ANEXO IV (PAPEL TIMBRADO) Demonstrativo Contábil EMISSOR DO DOC FISCAL Nº do DOC DATA SERVIÇO VALOR FONTE EPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI TOTAL RECURSOS R$3.082,78 ___________________________________________ Presidente ___________________________________________ Tesoureiro ___________________________________________ Responsável GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Cambuci, 07 de setembro de 2021. Eu, , RG nº: , CPF nº: , residente e domiciliado à , bairro , na cidade de UF: na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 002 de 07 de outubro de 2021, reconheço sob as penas da lei que: a) Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 002 de 07 de outubro de 2021, zelando pela observância das suas determinações; b) Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; c) Autorizo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição; d) Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; e) Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 002 de 07 de outubro de 2021 e seus subitens; Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. Assinatura RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI – RJ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ANEXO IV CARTA DE ANUÊNCIA DE ESPAÇO Eu,_____________________________ abaixo assinado__________________________________, cargo________________, portador do RG ________________, órgão expedidor _____________ e CPF - _______________ , residente à __________________________________________,CEP , declaro que o______________________________________ (nome do equipamento cultural), situado à __________________________________________ (endereço do equipamento cultural), Declaro para os devidos fins que sou o responsável pelo espaço cultural supra citado e estou ciente de toda a responsabilidade imposta pelo Edital N.º 002 de 07 de outubro de 2021, e pela a veracidade das informações prestadas . __________________________ de ________________________de 2021. _____________________________________________ Assinatura e cargo do representante do equipamento cultural ANEXO 04 CARTA DE ANUÊNCIA DE ESPAÇO Eu, abaixo assinado, __________________________________ (nome completo), ________________ (cargo), portador do RG ________________, órgão expedidor _____________ e CPF ____________________, residente à ____________________________________________________________ (endereço completo com CEP), declaro que o______________________________________ (nome do equipamento cultural), situado à __________________________________________ (endereço do equipamento cultural), Declaro para os devidos fins que sou o responsável pelo espaço cultural supra citado e estou ciente de toda a responsabilidade imposta pelo edital XXXX/2021, e pela a veracidade das informações prestadas . ____________________,_______ de ________________________de 2021. _____________________________________________ Assinatura e cargo do representante do equipamento cultural.