GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL Nº 002/2021 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SOLICITAÇÃO DE SUBISÍDIOS PARA
ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS,
COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS DE CAMBUCI
QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE
ISOLAMENTO SOCIAL, EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020
– LEI ALDIR BLANC DEEMERGÊNCIA CULTURAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI – RJ, através da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir
Blanc),regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1545 de 01 de setembro de 2021 cujo
objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública, torna público a quem possa interessar que dentro do
prazo de 5 (cinco) dias da publicação do presente edital, estará disponível o recurso para
aqueles se enquadrarem nos condicionantes legais e regulamentares, visando à execução da
ação emergencial prevista no inciso II, do art. 2º da Lei Aldir Blanc, e no Decreto Municipal nº
1545 de 01 de setembro de 2021, Art. 15 alínea (a) inciso II e§1º, §2º e §3º, nos termos e
condições do presente Edital nos ditames da Lei Federal nº. 14.017, de29 de junho de 2020 – Lei
Aldir Blanc e estabelecer o fluxo dos processos de liberação de recursos dos subsídios de que
trata o Art. 15 alíneas (a), §1º, §2º e §3º do Decreto Municipal nº 1545 de 01 de setembro de
2021
1. DO OBJETO E DEFINIÇÕES
1.1. O objeto deste chamamento consiste na solicitação de subsídio para a manutenção dos
espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,
instituições e organizações culturais comunitárias, representadas por pessoas Fisicas e jurídicas
de Cambuci que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento
social adotada, como estratégia para conter a pandemia ocasionada pelo Novo Corona
vírus (SARS-COV-2), que almejem participar do recebimento do subsídio mensal, previsto no
art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir
Blanc, bem como dos seus arts. 7º e 8º,da isonomia e oportunidade. Seguindo os tramites
necessário ao processo administrativo;
1.2. A pessoa jurídica que se enquadrar nos critérios estabelecidos, no parágrafo 2º do Art. 15
do Decreto Municipal nº 1545 de 01 de setembro de 2021, deverá fazer download dos
documentos, bem como seus anexos necessários à efetivação da solicitação, através do Portal
da Transparência, no endereço eletrônico http://cambuci.rj.gov.br, preencher,
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assinar e enviar para o endereço eletrônico culturacambuci@gmail.com ou protocolar na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Oscar Batista, SN, Floresta –
Cambuci RJ, com agendamento prévio através do telefone (22) 27672581.
Parágrafo Único – Deverão ser anexados junto à ficha de inscrições online os demais
documentos estabelecidos no item 2 deste edital.
1.3. - Após a solicitação online, o processo seguirá o fluxo, mediante o seguinte trâmite:
I - Comitê Gestor para apreciação e enquadramento cultural
II – Controladoria Geral para emissão do parecer prévio à liberação do recurso;
III – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação para deferimento ou indeferimento.
IV – Departamento de Contabilidade para registro e empenho;
V – Tesouraria para liberação.
2. DA SOLICITAÇÃO
2.1. - Para fins de solicitação da ação destinada ao subsídio mensal para manutenção de
espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,
instituições e organizações culturais comunitárias, e demais ações voltadas a estes espaços e
coletivos, o responsável pelos referidos espaços deverá encaminhar os seguintes documentos:
2.1.1 PESSOA JURIDICA
I- Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais (Sniic), Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro
(Sicab), Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC), Cadastro de Artistas Plásticos – CAP ou
outros cadastros estaduais e municipais;
II-Ficha de inscrição; Anexo I;
III-Ficha de Comprovação de atuação na área cultural; Anexo II;
IV- Atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;
V- Documento comprovando Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
VI-Cédula de identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
VII-Documento de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, ou no caso
de entidades privadas sem fins lucrativos, a Ata de eleição da Assembléia;
VIII- Portfólio composto de documentos, fotos, vídeos, textos, links, e arquivos digitais
comprobatórios das atividades artísticas e culturais pela pessoa jurídica em pelo menos uma
das áreas e linguagens culturais, há pelo menos 24 meses anterior a data de publicação deste
edital;
IX-Comprovante de que a pessoa jurídica funciona no endereço declarado.
2.1.2 PESSOA FÍSICA
X- Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais (Sniic), Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro
(Sicab), Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC), Cadastro de Artistas Plásticos – CAP ou
outros cadastros estaduais e municipais;
XI- Ficha de inscrição; Anexo I;
XII- Ficha de Comprovação de atuação na área cultural; Anexo II;
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XIII- Cédula de identidade e CPF do representante ;
XIV- Carta de Anuencia dos demais participantes do grupo ( anexo VI)
XV- Portfólio composto de documentos, fotos, vídeos, textos, links, e arquivos digitais
comprobatórios das atividades artísticas e culturais pela pessoa jurídica em pelo menos uma
das áreas e linguagens culturais, há pelo menos 24 meses anterior a data de publicação deste
edital;
XVI- Comprovante de Residencia do Representante e do Espaço a ser comtemplado declarado.
2.2.- Fica estabelecido o período para solicitação do subsídio entre os dias 06 a 13 de outubro
2021.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS.
3.1 O valor dos recursos destinados ao repasse desta Chamada Pública corresponde ao
total de até R$ 24.662,78 (vinte e quatro mil e seicentos e sessenta e dois reais e
setenta e oito centavos), oriundos do repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc realizado
pelo Ministério do Turismo aos municípios considerando os critérios previstos na
referida Lei de 80% em razão do índice populacional e 20% em razão do Fundo de
Participação dos Municípios.
3.2. A presente Chamada Pública será custeada com recursos oriundos da Lei Aldir
Blanc, com fundamento no inciso II, art. 2º da Lei n.º 14.017/2020.
3.3. Os recursos relativos ao presente exercício financeiro correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
NATUREZA DE DESPESAS: SUBSÍDIO MENSAL DE ACORDO COM O Art. 2ª INCISO IIDA LEI: 14.017 de 29 de junho de 2020
FONTE DE RECURSO: LEI 14.017/LEI ALDIR BLANC. REPASSE AOS MUNICIPIOS
4. DO PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O subsídio mensal previsto na lei nº 14.017/2020 será pago em parcela unica de
R$3.082,84cada uma ,de acordo com os critérios validados pelo Comitê de Gestor de Avaliação
e Acompanhamento e conforme a Portaria SMEC Nº 16/2021 de 08 de setembro de 2021.
4.2. - Fica estabelecido o rol de documentos para Prestação de Contas dos recursos recebidos,
na forma do artigo:
I - Ofício de encaminhamento do Relatório de Prestação de Contas e Atividades (ANEXO III).
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II - Demonstrativo Contábil (ANEXO IV) evidenciando o registro da entrada do recurso, através
do comprovante de entrega do recurso ou da comunicação de crédito em conta corrente e a
aplicação dos recursos recebidos, devidamente assinados pelo responsável pela pessoa
jurídica e o Tesoureiro, no caso de Pessoa Física pelo representante do espaço.
III – Comprovantes de utilização dos recursos; cópias dos recibos, notas fiscais, faturas, etc...
das despesas realizadas, no valor igual ou superior ao do subsídio recebido.
4.3 - Fica estabelecido o prazo para Prestação de Contas em até 30 (trinta) dias a
partir do pagamento realizado ao solicitante.
4.4-Os documentos relacionados deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura situada a localizada na Rua Oscar Batista, SN, Floresta – Cambuci RJ,
com agendamento prévio através do telefone (22) 27672581, que encaminhará para análise da
Controladoria Geral do Município.
4.5. Todas as despesas deverão ser realizadas em estrita observância à finalidade da pessoa
jurídica, na forma de seu estatuto ou da atividade relacionada ao espaço declarada no
cadastro cultural.
4.6. Após análise da Prestação de Contas pela Controladoria Geral, se constatada despesa
diferente da finalidade, será aberto Procedimento Preliminar e posteriormente, no que couber
Tomada de Contas para apuração de eventual dano e responsabilidade, na forma da
Deliberação TCE/RJ nº. 279/17.
5. DOS RECURSOS
5.1 Caberão recursos na fase de habilitação, no prazo de três (tres) dias corridos da
publicação do resultado preliminar no Boletim Oficial do município.
5.2 Só serão deferidos os recursos das decisões, proferidas nesta Chamada Pública,
que aprovar ou reprovar os proponentes no resultado preliminar de seleção e desde
que o eventual recurso seja objetivamente fundamentado e enviado exclusivamente
via correio eletrônico: culturacambuci@gmail.com
5.3 O formulário para apresentação de recurso deverá ser preenchido, conforme
modelo disponibilizado no Anexo VI, além de datado, assinado e enviado até às 18h do
terceiro dia corrido após a publicação.
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5.4 Os recursos serão julgados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do término do
prazo de envio de recurso.
5.5 Os recursos relativos ao resultado preliminar de seleção, que não forem
reconsiderados pelo grupo de trabalho serão decididos pela Secretária Municipal de
Educação e Cultura no prazo de 24 horas, após o término dos recursos.
5.6 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de
recurso, a Secretaria divulgará, no Boletim Oficial do Município, as decisões recursais
proferidas e o resultado final do processo de seleção não cabendo mais recurso após a
públicação do resultado final.
6- DA CONTRAPARTIDA
6.1. Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais
comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II
do caput do art. 2º da Lei 14.017 (Lei Aldir Blanc), ficarão obrigados a garantir como
contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas,
prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento
definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.
6.2 A formalização da contrapartida far-se-á mediante o preenchimento do Termo de
Compromisso (anexo V)da realização da ação cultural relativa ao item 3.1 deste edital.
7 – DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
7.1 Os casos omissos constatados na fase de avaliação serão resolvidos pelo Comitê Gestor de
acordo com a portaria SMEC 16/2021 de 08 de setembro de 2021.para avaliação e para
julgamento dos pedidos de solicitação de recursos da Lei 14.017/2020 relacionados ao Inciso II.
7.2Ao solicitar, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo
integralmente a autoria e responsabilidade pelo espaço, respondendo exclusivamente por
eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
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7.3O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal da transparência no
endereço eletrônico http://cambuci.rj.gov.br.
7.4.É obrigatória a menção à Secretaria Municipal de Educação e Cultura em toda e qualquer
ação, promocional ou não, relacionada ao subsidio recebido e, assim, a por a marca desta, e da
Lei Aldir Blanc em todas as peças de divulgação.
7.5O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao
Candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à SMEC sua destinação.
7.6 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a
qualquer tempo implicará no cancelamento do pedido de solicitação .
7.7Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura situada a localizada na Rua Oscar Batista, SN,
Floresta – Cambuci RJ, ou através do telefone (22) 27672581 ou pelo email:culturacambuci@gmail.com .
Cambuci, 07 de outubro de 2021.
Ana Lúcia Lessa Terra
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO SOLICITAÇÃO SUBSÍDIO
CADASTRO EMERGENCIAL – LEI ALDIR BLANC (14.017 DE
29/06/2020) Linha II – Espaços/Empresas Culturais
Formulário de cadastro para solicitação do subsídio mensal previsto no inc. II do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir
Blanc). Voltado a espaços artísticos e culturais, Coletivos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações
culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas em virtude das medidas de isolamento social.
Endereço de e-mail
Telefone de contato
(preferencialmente com Whatsapp)
Telefone do espaço/empresa (caso possua)
Nome da espaço/empresa
CNPJ (caso possua)
Razão Social (conforme CNPJ se for o caso)
Endereço do espaço/empresa
Bairro sede do Espaço/empresa
Nome completo do Responsável Legal (Caso se aplique, poderá
ser utilizado o nome social)
Função que exerce na entidade
Data de Nascimento
Documento de identidade (número e órgão emissor)
Número do CPF
A quanto tempo o espaço/empresa está em funcionamento?
( ) de 2 a 5 anos
( ) de 5 a 10 anos
( ) acima de 10 anos
Qual o perfil do público atendido? (resumo das atividades artísticas/culturais, faixa etária, quantidade de pessoas atendidas, se o acesso é
gratuito ou pago), dentre outras informações que achar necessário.
O espaço possui funcionários contratados, voluntários, colaboradores sem remuneração? Se sim, quantos? Detalhar qual tipo:
( ) 1 a 3
( ) 4 a 5
( ) Mais de 5
Tipo:
Considerando que a Lei prevê contrapartida, pretende realizá-la junto à rede pública de ensino?
( ) Sim
( ) Não
Conforme pergunta anterior, sendo na rede pública de ensino ou não, qual contrapartida pretende realizar?
Renda mensal obtida pelo espaço/empresa? (Considere a realidade anterior ao período de distanciamento social)
( ) Menos de um salário mínimo (até R$ 1.045,00)
( ) Entre um e dois salários ( de R$ 1.045,01 a R$ 2.090,00)
( ) Entre dois e três salários ( de R$ 2.090,01 a R$ 3.135,00)
( ) Entre três e cinco salários ( de R$ 3.135,01 a R$ 5.225,00)
( ) Entre cinco e dez salários (de R$ R$ 5.225,01 a R$
10.450,00) ( ) Acima de dez salários ( a partir de R$ R$
10.450,01)
Qual a origem dos recursos financeiros para manutenção do espaço/empresa? (Considere a realidade anterior ao período de distanciamento
social) Marque todas que se aplicam.
( ) Ações diretas para captação de recursos (venda de rifas, almoço, festas, etc.)
( ) Arrecadação de recursos através da Internet (vaquinhas online, por
exemplo) ( ) Bilheteria
( ) Doações em geral
( ) Fomento via Emenda Parlamentar
( ) Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
( ) Projetos de incentivos Federais
( ) Mensalidades
( ) Patrocínio direto de empresas - sem ser Lei de Incentivo
( ) Projeto do Fundo de Apoio à Cultura –FAC
( ) Recursos próprios
( ) Venda de produtos e serviços
( ) Projetos de incentivos Federais
Executou ou está executando projetos de Fomento ou Colaboração nos últimos 12 meses?
( ) Sim
( ) Não
Cambuci/RJ, de de .
Assinatura
1. OBRIGATÓRIOS
1.1 Atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado, (apenas para os que possuem CNPJ);
1.2 Documento comprovando Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (apenas para os que possuem CNPJ);
1.3 Cédula de identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
1.4 Termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, ou no caso de entidades privadas sem fins lucrativos, a Ata de eleição da
Assembleia (apenas para os que possuem CNPJ).
2. NECESSÁRIO APENAS QUANDO NÃO HOUVER REGISTRO EM OUTROS CADASTROS
2.1 Portfólio composto de documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais pela pessoa jurídica em pelo menos uma das áreas e
linguagens culturais;
2.2 Comprovantes de que a pessoa jurídica/coletivo/espaço cultural e afins funciona no endereço declarado.
ANEXO II
FORMAS DE COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO DO ESPAÇO/EMPRESA
CULTURAL
DADOS DO REQUERENTE
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
(OPÇÃO 1)
Nome do requerente responsável: _
CPF: _
Endereço residencial:
Município: Unidade da Federação:
CPF: RG: Data/Local de expedição:
Nome completo do espaço/empresa:
CNPJ:
Endereço:
Declaro, para os devidos fins, que o espaço/empresa atuou na área cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data de publicação da Lei nº
14.017, de 29 de junho de 2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir:
FORMULÁRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS
(Mês/Ano)
Mês/Ano:
Mês/Ano:
Mês/Ano:
Mês/Ano:
Mês/Ano:
Mês/Ano:
Mês/Ano:
Mês/Ano:
Mês/Ano:
Mês/Ano:
Mês/Ano:
Mês/Ano:
Observação: caso não tenha desenvolvido atividades em um ou mais meses relacionados no formulário acima, preencha o campo com um traço ( ----)
e com a expressão “Atividades interrompidas” a partir do momento em que tenham ocorrido as interrupções.
Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das
penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*.
Local e data:
ASSINATURA DO REQUERENTE
*Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - do Código Penal: “Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.”
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NAS ÁREAS ARTÍSTICA E CULTURAL
(OPÇÃO 2)
Para fins de comprovação de atuação na área cultural nos vinte quatro meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho
de
2020 poderão ser apresentados os seguintes documentos:
I - imagens:
a) fotografias;
b) vídeos;
c) mídias digitais;
II - cartazes;
III - catálogos;
IV - reportagens;
V - material publicitário; ou
VI - contratos anteriores.
Os documentos deverão ser apresentados em formato digital e, preferencialmente, incluir o endereço eletrônico de portais ou redes sociais em que os
seus conteúdos estejam disponíveis.
ANEXO III
Oficio: /2021
DO REPRESENTANTE DO ESPAÇO CULTURAL:
SR.
AO PREFEITO DE CAMBUCI:
Sr. Maxwell Viegas Guimarães
Venho através deste, apresentar-lhe a prestação de contas dos recursos recebidos por
esta entidade, através de subsidio da Lei Aldir Blanc, para a manutenção dos espaços artísticos
e culturais em concordância dom o inciso II da referida lei regulamentada pelo decreto
10.751/2021., onde foram recebidos a quantia supra de R$ 3.082,84 (três mil e oitenta e dois
reais e oitenta e quatro centavos), conforme os comprovantes fiscais, planilha orçamentária
cronograma de atividades em anexo.
Na oportunidade reitero nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Local, data
Nome do representante
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO)
Demonstrativo Contábil
EMISSOR DO DOC FISCAL Nº do DOC DATA SERVIÇO VALOR
FONTE EPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI TOTAL RECURSOS R$3.082,78
___________________________________________
Presidente
___________________________________________
Tesoureiro
___________________________________________
Responsável
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Cambuci, 07 de setembro de 2021.
Eu, , RG nº: , CPF nº:
, residente e domiciliado à
, bairro
, na cidade de UF: na condição de responsável pela
apresentação da iniciativa inscrita no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 002 de 07 de outubro de 2021,
reconheço sob as penas da lei que:
a) Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo EDITAL DE SELEÇÃO
PÚBLICA N.º 002 de 07 de outubro de 2021, zelando pela observância das suas determinações;
b) Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira
responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
c) Autorizo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução,
distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer
ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;
d) Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada
inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no
Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;
e) Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 002 de
07 de outubro de 2021 e seus subitens;
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das
informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação
vigente.
Assinatura
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI – RJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO IV
CARTA DE ANUÊNCIA DE ESPAÇO
Eu,_____________________________ abaixo
assinado__________________________________, cargo________________,
portador do RG ________________, órgão expedidor _____________ e CPF -
_______________ , residente à
__________________________________________,CEP , declaro que
o______________________________________ (nome do equipamento cultural),
situado à __________________________________________ (endereço do
equipamento cultural), Declaro para os devidos fins que sou o responsável pelo
espaço cultural supra citado e estou ciente de toda a responsabilidade imposta pelo
Edital N.º 002 de 07 de outubro de 2021, e pela a veracidade das informações prestadas
.
__________________________ de ________________________de 2021.
_____________________________________________
Assinatura e cargo do representante do equipamento cultural
ANEXO 04
CARTA DE ANUÊNCIA DE ESPAÇO
Eu, abaixo assinado, __________________________________ (nome completo),
________________ (cargo), portador do RG ________________, órgão expedidor
_____________ e CPF ____________________, residente à
____________________________________________________________ (endereço
completo com CEP), declaro que o______________________________________
(nome do equipamento cultural), situado à
__________________________________________ (endereço do equipamento
cultural), Declaro para os devidos fins que sou o responsável pelo espaço cultural supra
citado e estou ciente de toda a responsabilidade imposta pelo edital XXXX/2021, e pela
a veracidade das informações prestadas .
____________________,_______ de ________________________de 2021.
_____________________________________________
Assinatura e cargo do representante do equipamento cultural.