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EDITAL
DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
RESGATE
CULTURAL
DISPÕE SOBRE A SEGUNDA CHAMADA PARA SELEÇÃO E
PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS REALIZADAS OU
IDEALIZADAS POR PESSOAS FISICAS FAZEDORES E FAZEDORAS
DE CULTURA, MESTRES, PROFISSIONAIS E AGENTES
CULTURAIS,
PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS EXISTENTES NO MUNICIPIO
DE
CAMBUCI -RJ.
A PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMBUCI, pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, através do
senhor(a) secretária municipal de Educação e Cultura Ana Lúcia Lessa Terra ora
denominada autoridade e competência, na forma do disposto na portaria 24 de 04 de
janeiro de 2021, através dos recursos oriundos da Lei n.º 14.017, de 29 de
junho de 2020, considerando o Decreto Municipal 1.545 de 01 de setembro de
2021, torna público através deste instrumento, que será realizado processo
seletivo, mediante chamada pública, para premiação de mestres, profissionais e
agentes culturais idealizadores de projetos e iniciativas artístico-culturais
realizadas por pessoas físicas existentes no município de Cambuci, que se trata
de incentivo previsto na forma do Artº 2º, inciso III da Lei Federal 14.017/20 regulamentada
pelo decreto 10.751/21 que altera o decreto nº 10.464/20, que tem como contrapartida
a realização de conteúdo a ser apresentado em plataformas digitais, além das demais
disposições legais aplicáveis e das condições do presente edital. Entende-se
por mestres, profissionais e agentes culturais premiados aqueles que obtiverem
as maiores notas, levando-se em conta os critérios de seleção e demais
procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de
recursos orçamentários previstos.
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1. INTRODUÇÃO
1.1. Esta Chamada
Pública visa atender os objetivos da Lei Aldir Blanc, que prevê a realização de
atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou
disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais,
através de Editais, Chamadas Públicas, Prêmios e outros, em atendimento ao
inciso III, art. 2º da Lei n.º 14.017/2020, as atividades previstas nos
Considerados do Decreto Municipal 1.545 de 01 de setembro de 2021, que
regulamenta a Lei Aldir Blanc no Município de Cambuci.
1.2. A presente Chamada
Pública será regida pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade
administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência.
1.3 A presente Chamada
Pública e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Portal da
Transparência localizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuci
http://prefeituradecambuci.rj.gov.br.
1.4 A abertura da
presente Chamada Pública dar-se-á por meio da INTERNET de
acordo com as condições
estipuladas neste Edital.
1.5. O presente edital
compreenderá as seguintes fases:
1.5.1. Inscrição: fase
de recebimento das iniciativas/projetos;
1.5.2. Habilitação:
verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter
eliminatório;
1.5.3. Classificação:
análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório,
classificatório e
eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos
habilitados na fase
anterior;
1.5.4. Homologação:
resultado final do concurso, na qual são publicados os
candidatos selecionados
para recebimento do prêmio;
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1.5.5. Convocação: prazo
no qual os selecionados encaminham a documentação
complementar exigida
pelo Edital para o recebimento do prêmio;
1.5.6. Acompanhamento:
envio do Relatório de Atividades 30 dias após a emissão da ordem bancária.
1.5.7. Entende-se por
iniciativa cultural habilitada aquela que encaminhar, no momento da inscrição,
toda a documentação obrigatória solicitada no presenteregulamento.
1.5.8. Entende-se por
iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de seleção nota
final mínima de 60 (sessenta) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos
no Edital.
1.6. As retificações
deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações ou
pedidos de esclarecimentos serão publicadas em todos os veículos em que se deu
a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.7. A convocação
pública a que se refere esta Chamada Pública poderá ser adiada, revogada por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado
ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação
de indenizar.
1.8. Informações e
esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Chamada poderão ser obtidos
por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br,
até às 18h do último dia do término do prazo de inscrição. Todas as respostas
serão fornecidas, em até 03 (três) dias úteis, pelo Comitê Gestor, conforme
especificada no item 8.2.
1.9. Eventuais
impugnações à presente Chamada deverão ser encaminhadas para o endereço
eletrônico educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br por escrito, até às 18h do
terceiro dia útil anterior ao término do prazo de inscrição. Todas as respostas
serão fornecidas, em até 3 (três) dias úteis.
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1.10. Decairá do direito
de impugnar a Chamada Pública perante a Administração o Proponente que não o
fizer no prazo estabelecido no item acima. As impugnações posteriores a essa
data não terão efeito de recurso.
1.11. Somente serão
aceitas as impugnações protocoladas na forma do item 1.9.
1.12. Caberá ao Comitê
Gestor responder às impugnações.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para efeito desta
Chamada Pública adotam-se as seguintes definições:
I) Iniciativa/projeto
cultural: Proposta de conteúdo com relevância cultural
desenvolvidas em Cambuci
RJ, com destinação pública que deverão ser transmitidas em formato digital para
apresentação via plataformas digitais.
a) Iniciativas/Projetos
Culturais existente, idealizado por pessoa física, que terá como contra partida
apresentação Inédita da proposta: O ineditismo, neste caso, é referente à
execução da produção cultural a ser realizada especificamente para esta Chamada
Pública, não sendo permitida a reutilização de apresentações ou vídeos já
gravados. A narrativa ou o conteúdo é livre e de responsabilidade do proponente,
desde que obedeça integralmente às condições estipuladas, conforme item 3.1.
II) Pessoa Física:
proponente domiciliado no município de Cambuci, com efetiva comprovada atuação
na área cultural há no mínimo 24 meses, diretamente responsável pela concepção,
promoção e execução da iniciativa premiada.
3. DO OBJETO DA CHAMADA
PÚBLICA
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3.1 O objeto da Chamada
Pública é a seleção de iniciativas culturais, inéditas, realizadas por pessoas
físicas para apresentação em plataformas digitais, cujas definições fazem parte
integrante desta Chamada Pública.
3.1.1 As iniciativas
culturais deverão ser idealizadas e realizadas por pessoa física com comprovação
de residência no município de Cambuci, e conforme condições de participação
estabelecidas no item 6.1
3.2 Serão premiadas até
19 (dezenove) iniciativas culturais, desde que atendidas, em sua totalidade, as
condições desta Chamada e em respeito à ordem de classificação.
3.3 Serão selecionadas
iniciativas culturais nas linguagens artísticas de: música, literatura, artes
visuais, dança, teatro, museus, artesanato, carnaval, capoeira, expressões
culturais populares, eventos e técnicos assim distribuídas:
I. Serão selecionados 19
(dezenove) projetos artístico-culturais, em âmbito geral, novalor de R$1.000,00
(mil reais) cada, totalizando R$19.000,00 (dezenove mil reais).
4. DAS LINHAS DE
PRODUÇÃO
4.1. Com base no item
3.3, as iniciativas deverão estar enquadradas nas seguintes linhas:
4.1.1. Linha 1 - Criação
de conteúdo livre Apresentações livres em qualquer uma das linguagens
artísticas relacionadas no item
3.3. Exemplo: live de
música, encenação/dramatização teatral, monólogo, contação de história, documentário
ou outras narrativas da linguagem cinematográfica, digitalização de conteúdo
artístico, podcast, web rádio, desenvolvimento de site cultural etc.
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4.1.2. Linha 2 -
Oficinas Culturais à distância Organização e execução de formação nas áreas
relacionadas no item 3.3. Exemplo: Aula de dança, oficina de fotografia, curso
de gestão cultural, palestras de conteúdo literário etc.
4.1.3. O produto deve
ser veiculado em plataformas digitais próprias do proponente, com duração entre
30 minutos e 60 minutos. Com envio de link para reprodução nas redes oficiais da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cambuci.
4.1.4. Os vídeos poderão
ser repartidos desde que cumpram o tempo mínimo e máximo estabelecido no item
4.1.3
5. DOS RECURSOS
FINANCEIROS.
5.1 O valor dos recursos
destinados ao repasse desta Chamada Pública corresponde ao total de R$ 19.000,00
(dezenove mil reais), sendo distribuídos conforme o item 3.3, inciso I deste
edital, por iniciativa cultural selecionada, obedecendo à ordem de classificação
e respeitando o limite da premiação estipulado no item 3.2.A Iniciativa deverá
ser realizada e apresentada em até 30 dias da data de recebimento dos recursos.
5.2 A presente Chamada
Pública será custeada com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, com fundamento
no inciso III, art. 2º da Lei n.º 14.017 de 29 de junho de 2020.
5.2.1 O recurso relativo
ao presente exercício financeiro correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária:
ORDEM DE DESPESA: Nº
FONTE DE RECURSO: LEI
14.017/LEI ALDIR BLANC. REPASSE AOS MUNICIPIOS.
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2.2 As eventuais
despesas relativas aos exercícios subsequentes ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas dentro de cada exercício.
5.3 Os recursos
financeiros destinados às iniciativas culturais selecionadas serão transferidos
pela Secretaria de Fazenda, em parcela única.
5.3.1 O valor do recurso
poderá ter a dedução da alíquota de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na
fonte, a ser calculada de acordo com a legislação em vigor.
5.3.2. As
propostas/projetos culturais selecionados poderão obter recursos de outras fontes
ou aportar recursos próprios a fim de executar as apresentações inscritas.
6. DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar
desta Chamada Pública:
6.1.1 Pessoas físicas,
maiores de 18 anos, que desenvolvam projetos artísticos e culturais,
domiciliadas no município de Cambuci, Cadastradas no Cadastro Municipal de
Cultura do Município e com atuação comprovada na área cultural de no mínimo
02(dois) anos;
6.2. Não poderão
participar da presente Chamado Público:
6.2.1. Servidores
Públicos das três esferas governamentais.
6.2.2. Pessoas físicas
que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, sejam por
motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com Administração
Pública ou por terem sido declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do
art. 87 da Lei nº. 8.666/93, ou outro motivo previsto em lei.
6.2.3. Quem configure na
Secretaria Municipal de Fazenda com prestação de contas reprovadas.
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6.2.4. Quem configure
como proponente selecionado em Editais com fontes de recursos oriundas da Lei
14.017/2020.
6.3 O descumprimento de
quaisquer destas condições implicará a não participação no processo seletivo ou
a sua exclusão, mediante procedimento que garanta a prévia defesa e o
contraditório.
7. DOS PRAZOS
7.1 As datas
correspondentes a cada etapa deste Edital deverão obedecer ao cronograma a
seguir:
ETAPAS
PRAZOS
Início Término
Inscrições 15/10/21 a 19/10/21
Impugnação do edital 15/10/21
a 19/10/21
Avaliação 19/10/21 a 20/10/21
Publicação do resultado
preliminar
(seleção/classificação/desclassificação)
21/10/21
Interposição de recursos
ao resultado 21/10/21 a 22/10/21
Análise dos recursos
apresentados 22/10/21
Publicação do resultado
dos recursos 22/10/21
Publicação do resultado
final (seleção e classificação) 22/10/21
Envio de Conta para
Recebimento dos recursos
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Comprovação de
regularidade fiscal 26/10/21
Repasse dos recursos 27/10/21
a 29/10/21
Entrega do relatório Técnico
Final Até 15/12/21
7.2 O prazo de vigência
da presente Chamada será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período,
contados a partir da data da publicação do seu resultado final no Diário
Oficial do Município de Cambuci.
7.3 Caso a produção não
seja disponibilizada no prazo estabelecido no item 7.1. o recurso repassado
deverá ser restituído.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições das
iniciativas culturais/projetos culturais serão realizadas da seguinte forma: o
proponente deverá fazer download dos documentos, bem como seus anexos necessários
à efetivação da inscrição, através do Portal da Transparência ,no endereço
eletrônico https://prefeituradecambuci.rj.gov.br/transparencia/, preencher,
assinar e enviar para o endereço eletrônico
educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br ou protocolar na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura localizada na Rua Antônio Perazzo, SN, Bairro Centro –
Cambuci RJ, de Segunda Sexta feira das 08 às 17 horas, os seguintes documentos
e anexos obrigatórios:
I - Ficha de Inscrição
(Anexo I);
II - Proposta da
iniciativa Cultural (Anexo II)
III- Cópia do RG e do
CPF do Proponente;
IV- Comprovante de
residência, com validade de até três meses. Caso não possua conta em seu nome
nos últimos três meses, será aceita uma declaração de próprio punho para fins
de comprovação de residência, conforme (anexo VI)V - Portfólio de atividades do
proponente comprovando período de atuação de pelo menos 2 (dois) anos na área
cultural, ilustrado por documentos com fonte
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de referência e data de
realização. Serão considerados documentos comprobatórios: flyer, publicações em
jornais, links, postagens, print, fotos, reportagens, sites, redes sociais,
material de divulgação dentre outros desde que tenham a data da atividade como
comprovação.
8.1.1 Não serão aceitos
portfólio contendo somente fotos, ou somente links, ou somente texto, os
portfólios deverão conter a foto com legenda especificando Local, Data de
realização, Atividade e o Link.
8.2 O material deverá
ser reunido em arquivo único.
8.3. A Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de Cambuci, não se responsabiliza por
inscrições que não tenham sido finalizadas até o horário estabelecido no Cronograma,
em decorrência de congestionamentos das linhas de comunicação ou quaisquer
outros motivos de ordem técnica.
8.4. O Proponente deverá
preencher todos os campos relativos às informações da Ficha de inscrição do
Proponente on-line, e enviar todos os documentos obrigatórios relacionados no
item 8.1 estando sujeito à desclassificação na falta de veracidade em relação
aos conteúdos informados.
8.5. Será contemplada
somente 01 (uma) produção por Proponente a fim de atender o máximo de
iniciativas culturais e alcançar o maior número de agentes culturais.
8.6. No caso de
inscrição em número superior ao mencionado no subitem será considerada a
iniciativa apresentada por último, sendo desconsideradas as anteriores.
8.7. Caso seja detectada
a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão
eliminadas em qualquer fase do Edital.
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8.8. As inscrições serão
efetuadas em um período de 5 (cinco) dias, compreendidos entre os dias 15 a 19
de outubro de 2021, pela internet ou de modo presencial de acordo com o item
9.1 conforme se segue:
8.8.1.A inscrição pela
Internet, a documentação obrigatória prevista no presente regulamento deverá
ser preenchida, e assinado e os documentos anexados deverão ser enviados ao
endereço eletrônico educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br das 00 horas de 15
de outubro de 2021 até às 23h e 59min do dia 19 de outubro de 2021 do horário
oficial de Brasília, e as inscrições de modo presencial deverão ser
protocoladas de 15 de outubro a 19 de outubro de 2021, dentro dos dias e
horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Cambuci das 08 horas às 17 horas. NÃO sendo aceito as inscrições fora das
condições estabelecidas neste edital.
9. SELEÇÃO
9.1. As inscrições das
iniciativas culturais passarão por análise, de modo a constatar o atendimento,
em sua integralidade, às condições desta chamada pública.
9.2. A seleção será
conduzida pelo Comitê Gestor constituída especificamente para analisar as
iniciativas culturais inscritas nesta Chamada Pública, composta por integrantes
conforme PORTARIA Nº 16/2021 16 de setembro de 2021, conforme Art. 2º, § 4º do
Decreto 1545 de 01 de setembro de 2021, e contará com parecer de técnicos da
área cultural.
9.2.1. O Comitê Gestor
ficará responsável pelo acompanhamento e organização da implementação dos
recursos destinados ao Município de CAMBUCI.
9.2.2. Caberá ao Comitê
Gestor, conforme o Decreto Municipal nº 1545 de 01 de setembro de 2021, a
avaliação das iniciativas culturais propostas, a serem contempladas mediante os
critérios abaixo estabelecidos:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E
SELEÇÃO: Mínimo de 20 pontos e Máximo de 100
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I CRITÉRIO HISTÓRICO:
Memória da iniciativa cultural
que expresse a preservação da cultura por meio
de registro (fotos,
vídeos, textos escritos e similares).
OBS. Será julgado o
conteúdo dos registros e não o quantitativo. 0 20
II CRITÉRIO DIVERSIDADE:
Variedade de raças,
etnias atendidas e relevância cultural.
OBS: será julgado a
abrangência da ação 0 15
IV CRITÉRIO TRADIÇÃO:
Tradição oral e/ou como forma
de expressão visando manter viva a memória da
iniciativa cultural. 0
30
V CRITÉRIO
TEMPORALIDADE:
Tempo de atuação (Para
cada ano de existência um ponto deve ser
computado, sendo
computado o valor máximo de 20 pontos.
V CRITÉRIO SOCIAL:
A relevância da
inciativa cultural em relação ação social e ao público alvo como forma de inclusão.
0 15
Total: 100
9.2.3. O desempate se
dará por ordem de inscrição.
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9.2.4. A seleção das
propostas culturais respeitará o quantitativo expresso neste edital, considerando
o quantitativo existente cadastramento cultural homologado de acordo com a
portaria nº 257 de 17 de março de 2021.
Caso não haja proponente
suficiente, os recursos serão realocados as demais iniciativas inscritas de
acordo com a classificação das demais iniciativas culturais respeitando a ordem
de classificação, ou serem redistribuídos aos demais proponentes selecionados elevando
o valor das premiações.
9.3. O resultado
preliminar de seleção será divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal
de Cambuci, http://prefeituradecambuci.rj.gov.br e publicado no Boletim Oficial
do Município de Cambuci, contemplando a listagem de até 101 iniciativas/ projetos
selecionados, de acordo com a ordem de classificação; além dos classificados, mas
não selecionados, seguindo a ordem decrescente de classificação; bem como os desclassificados.
9.4. Em caso de eventual
desistência ou impedimentos do projeto selecionado, será convocado o
subsequente, respeitando ordem decrescente da classificação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberão recursos,
no prazo de 3 (três) dias corridos da publicação no Boletim Oficial do
município.
10.1.1. Só serão
deferidos os recursos das decisões, proferidas nesta Chamada Pública, que aprovar
ou reprovar os proponentes no resultado preliminar de seleção (decisão de classificação
ou desclassificação dos proponentes) e desde que o eventual recurso seja objetivamente
fundamentado e enviado exclusivamente via correio eletrônico educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br
10.1.2. O formulário
para apresentação de recurso deverá ser preenchido, conforme modelo
disponibilizado no Anexo III, além de datado, assinado e enviado até às 18h do prazo
estabelecido para o término de recurso.
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10.2. Os recursos serão
julgados no prazo de 3 (três) dias a contar do término do prazo de envio de
recurso.
10.2.1. Os recursos
relativos ao resultado preliminar de seleção, que não forem reconsiderados pelo
Comitê Gestor, serão decididos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura
Ana Lúcia Lessa Terra, para decisão final em até 24 horas após o termino do
prazo dos recursos.
10.3. Após o julgamento
dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a
Secretaria divulgará, no Boletim Oficial do Município, as decisões recursais proferidas
e o resultado final do processo de seleção.
11. DA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS
11.1 Após a publicação
do resultado final do processo de seleção no Boletim Oficial do Município, o
proponente deverá informar a conta bancária para
recebimento dos recursos,
tendo como titular o proponente selecionado e apresentar comprovantes de regularidade
fiscal a Secretaria Municipal de Fazenda, para prosseguir na etapa de concessão
de benefício.
11.1.1. A conta bancária
deverá ser informada no prazo estipulado, conforme item 7.1, em qualquer
unidade bancária, preferencialmente Banco do Brasil, Banco Itaú, Caixa
Econômica Federal ou Bradesco, bem como ter o proponente do projeto selecionado
como titular.
11.1.2. Os Comprovantes
de regularidade junto a Secretaria de Fazenda Municipal deverão ser emitidos de
acordo com o prazo no item 7.1 e deverão apresentar o status de negativa ou
positiva com efeito de negativa.
11.2. O proponente que
incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente e da apresentação da
comprovação de regularidade junto a fazenda municipal previstos no item 12.1 e
seus subitens será eliminado do Edital.
11.3. No caso de
eliminação do proponente do projeto selecionado será chamado o proponente
subsequente, com colocação imediatamente seguinte da
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classificação publicada
no resultado final, que deverá respeitar todos os prazos e a documentação exigida
neste Edital.
12. DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
12.1. Se tratando de
repasse na modalidade de premiação fica dispensada a necessidade de prestação
de contas detalhada, ficando o proponente selecionado OBRIGADO a enviar o
Relatório Técnico de Atividades - RTA conforme Anexo IV, para o e-mail educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br
indicando no assunto: Relatório Técnico de Atividades do Edital 003/2021-
TÍTULO DA INICIATIVA/PROJETO SELECIONADO E NOME DO PROPONENTE.
12.1.1. O envio do
relatório deverá ser realizado, em até 30 dias, após o repasse dos recursos ao
proponente e apresentação das iniciativas culturais, conforme item 7.1.
12.1.2. Não há a
necessidade de apresentação de notas fiscal ou comprovantes de gastos com a
iniciativa cultural selecionada.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO
PROPONENTE SELECIONADO
13.1. Será considerada
como a contrapartida exigida, a produção de conteúdo digital pelo proponente
selecionado para apresentação cultural, que será utilizado em ações educativas
a serem realizadas em escolas públicas ou ações comunitárias de modo geral.
13.1.1. Deverão ser
inseridas em todas as peças de divulgação da produção cultural, inclusive nos
releases distribuídos à imprensa e entrevistas concedidas pelos proponentes, a
logomarca e a menção à Secretaria Especial da Cultura do Governo Federal, da
Prefeitura Municipal de Cambuci e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
sob a Chancela “Apoio”
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13.2. O Proponente
autoriza a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a usar o produto entregue
pelo recebimento do prêmio em material de divulgação, reprodução, e disponibilização
do mesmo em suas mídias oficiais.
13.3. A Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, poderá citar, para fins de divulgação
institucional, a premiação dos proponentes.
13.4. São de exclusiva
responsabilidade do proponente os compromissos e encargos previdenciários,
fiscais, comerciais e trabalhistas, incluindo os decorrentes de acordo, dissídios
e convenções coletivas oriundos da execução de suas ações, assim como qualquer
despesa, tributo, tarifa, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais
ou municipais, que decorram direta ou indiretamente de sua atividade ou da utilização
de bens móveis ou imóveis, e também decorrentes de direitos autorais e propriedade
intelectual, ficando o Município de Cambuci isento de qualquer responsabilidade
direta, solidária e/ou subsidiária.
13.5. As obrigações
contidas nesta Chamada Pública deverão ser executadas fielmente pelo proponente
selecionado, nos termos do cronograma de execução e da legislação vigente,
respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
13.5.1. Em caso de
descumprimento parcial ou total das obrigações expostas nesta Chamada Pública o
proponente deve ressarcir aos cofres públicos os recursos pecuniários
empregados com juros legais e correção monetária
14. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
14.1. Fica eleito o foro
central da Cidade de Cambuci para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou
demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente,
assim como a execução da iniciativa cultural.
14.2. É facultada ao
Comitê Gestor ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do processo seletivo,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
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DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE CULTURA
complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originalmente na proposta, salvo através de “ERRATA” nas condições
previstas nesta Chamada Pública.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE CULTURA
14.3. Na contagem dos
prazos é incluído o dia de início e incluído o do término. Os prazos somente se
iniciam e vencem em dias úteis.
4.4. Integram a presente
Chamado Pública, para todos os fins legais, os anexos, as instruções,
observações e restrições contidas nos seus anexos:
Anexo I - Ficha de
Inscrição
Anexo II– Relatório
Descritivo da Iniciativa Cultural
Anexo III–Formulário de
Recurso
Anexo IV-Relatório
Técnico de Atividades
Anexo V- Termo de
Ciência de Uso de Imagem
Anexo VI – Declaração de
Residência
Obs.: Os anexos para
preenchimentos, são os mesmos já homologados no Edital nº
001/ 2021.
Cambuci,
15 de outubro de 2021.