EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 RESGATE CULTURAL

Em 15/10/2021

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021

RESGATE CULTURAL

 

DISPÕE SOBRE A SEGUNDA CHAMADA PARA SELEÇÃO E

PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS REALIZADAS OU

IDEALIZADAS POR PESSOAS FISICAS FAZEDORES E FAZEDORAS

DE CULTURA, MESTRES, PROFISSIONAIS E AGENTES CULTURAIS,

PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS EXISTENTES NO MUNICIPIO DE

CAMBUCI -RJ.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI, pela Secretaria Municipal de Educação

e Cultura, através do senhor(a) secretária municipal de Educação e Cultura Ana Lúcia Lessa Terra ora denominada autoridade e competência, na forma do disposto na portaria 24 de 04 de janeiro de 2021, através dos recursos oriundos da Lei n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, considerando o Decreto Municipal 1.545 de 01 de setembro de 2021, torna público através deste instrumento, que será realizado processo seletivo, mediante chamada pública, para premiação de mestres, profissionais e agentes culturais idealizadores de projetos e iniciativas artístico-culturais realizadas por pessoas físicas existentes no município de Cambuci, que se trata de incentivo previsto na forma do Artº 2º, inciso III da Lei Federal 14.017/20 regulamentada pelo decreto 10.751/21 que altera o decreto nº 10.464/20, que tem como contrapartida a realização de conteúdo a ser apresentado em plataformas digitais, além das demais disposições legais aplicáveis e das condições do presente edital. Entende-se por mestres, profissionais e agentes culturais premiados aqueles que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de seleção e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos.

 

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1. INTRODUÇÃO

 

1.1. Esta Chamada Pública visa atender os objetivos da Lei Aldir Blanc, que prevê a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, através de Editais, Chamadas Públicas, Prêmios e outros, em atendimento ao inciso III, art. 2º da Lei n.º 14.017/2020, as atividades previstas nos Considerados do Decreto Municipal 1.545 de 01 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Aldir Blanc no Município de Cambuci.

 

1.2. A presente Chamada Pública será regida pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência.

1.3 A presente Chamada Pública e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Portal da Transparência localizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuci http://prefeituradecambuci.rj.gov.br.

1.4 A abertura da presente Chamada Pública dar-se-á por meio da INTERNET de

acordo com as condições estipuladas neste Edital.

1.5. O presente edital compreenderá as seguintes fases:

1.5.1. Inscrição: fase de recebimento das iniciativas/projetos;

1.5.2. Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter

eliminatório;

1.5.3. Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório,

classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos

habilitados na fase anterior;

1.5.4. Homologação: resultado final do concurso, na qual são publicados os

candidatos selecionados para recebimento do prêmio;

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1.5.5. Convocação: prazo no qual os selecionados encaminham a documentação

complementar exigida pelo Edital para o recebimento do prêmio;

1.5.6. Acompanhamento: envio do Relatório de Atividades 30 dias após a emissão da ordem bancária.

1.5.7. Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela que encaminhar, no momento da inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presenteregulamento.

1.5.8. Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de seleção nota final mínima de 60 (sessenta) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital.

1.6. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações ou pedidos de esclarecimentos serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.7. A convocação pública a que se refere esta Chamada Pública poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar.

1.8. Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Chamada poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br, até às 18h do último dia do término do prazo de inscrição. Todas as respostas serão fornecidas, em até 03 (três) dias úteis, pelo Comitê Gestor, conforme especificada no item 8.2.

1.9. Eventuais impugnações à presente Chamada deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br por escrito, até às 18h do terceiro dia útil anterior ao término do prazo de inscrição. Todas as respostas serão fornecidas, em até 3 (três) dias úteis.

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1.10. Decairá do direito de impugnar a Chamada Pública perante a Administração o Proponente que não o fizer no prazo estabelecido no item acima. As impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.

1.11. Somente serão aceitas as impugnações protocoladas na forma do item 1.9.

1.12. Caberá ao Comitê Gestor responder às impugnações.

 

2. DAS DEFINIÇÕES

 

2.1 Para efeito desta Chamada Pública adotam-se as seguintes definições:

I) Iniciativa/projeto cultural: Proposta de conteúdo com relevância cultural

desenvolvidas em Cambuci RJ, com destinação pública que deverão ser transmitidas em formato digital para apresentação via plataformas digitais.

 

a) Iniciativas/Projetos Culturais existente, idealizado por pessoa física, que terá como contra partida apresentação Inédita da proposta: O ineditismo, neste caso, é referente à execução da produção cultural a ser realizada especificamente para esta Chamada Pública, não sendo permitida a reutilização de apresentações ou vídeos já gravados. A narrativa ou o conteúdo é livre e de responsabilidade do proponente, desde que obedeça integralmente às condições estipuladas, conforme item 3.1.

 

II) Pessoa Física: proponente domiciliado no município de Cambuci, com efetiva comprovada atuação na área cultural há no mínimo 24 meses, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução da iniciativa premiada.

 

3. DO OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA

 

 

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3.1 O objeto da Chamada Pública é a seleção de iniciativas culturais, inéditas, realizadas por pessoas físicas para apresentação em plataformas digitais, cujas definições fazem parte integrante desta Chamada Pública.

 

3.1.1 As iniciativas culturais deverão ser idealizadas e realizadas por pessoa física com comprovação de residência no município de Cambuci, e conforme condições de participação estabelecidas no item 6.1

3.2 Serão premiadas até 19 (dezenove) iniciativas culturais, desde que atendidas, em sua totalidade, as condições desta Chamada e em respeito à ordem de classificação.

3.3 Serão selecionadas iniciativas culturais nas linguagens artísticas de: música, literatura, artes visuais, dança, teatro, museus, artesanato, carnaval, capoeira, expressões culturais populares, eventos e técnicos assim distribuídas:

I. Serão selecionados 19 (dezenove) projetos artístico-culturais, em âmbito geral, novalor de R$1.000,00 (mil reais) cada, totalizando R$19.000,00 (dezenove mil reais).

 

4. DAS LINHAS DE PRODUÇÃO

 

4.1. Com base no item 3.3, as iniciativas deverão estar enquadradas nas seguintes linhas:

4.1.1. Linha 1 - Criação de conteúdo livre Apresentações livres em qualquer uma das linguagens artísticas relacionadas no item

3.3. Exemplo: live de música, encenação/dramatização teatral, monólogo, contação de história, documentário ou outras narrativas da linguagem cinematográfica, digitalização de conteúdo artístico, podcast, web rádio, desenvolvimento de site cultural etc.

 

 

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4.1.2. Linha 2 - Oficinas Culturais à distância Organização e execução de formação nas áreas relacionadas no item 3.3. Exemplo: Aula de dança, oficina de fotografia, curso de gestão cultural, palestras de conteúdo literário etc.

 

4.1.3. O produto deve ser veiculado em plataformas digitais próprias do proponente, com duração entre 30 minutos e 60 minutos. Com envio de link   para reprodução nas redes oficiais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cambuci.

4.1.4. Os vídeos poderão ser repartidos desde que cumpram o tempo mínimo e máximo estabelecido no item 4.1.3

 

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS.

 

5.1 O valor dos recursos destinados ao repasse desta Chamada Pública corresponde ao total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), sendo distribuídos conforme o item 3.3, inciso I deste edital, por iniciativa cultural selecionada, obedecendo à ordem de classificação e respeitando o limite da premiação estipulado no item 3.2.A Iniciativa deverá ser realizada e apresentada em até 30 dias da data de recebimento dos recursos.

5.2 A presente Chamada Pública será custeada com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, com fundamento no inciso III, art. 2º da Lei n.º 14.017 de 29 de junho de 2020.

5.2.1 O recurso relativo ao presente exercício financeiro correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

ORDEM DE DESPESA: Nº

FONTE DE RECURSO: LEI 14.017/LEI ALDIR BLANC. REPASSE AOS MUNICIPIOS.

 

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2.2 As eventuais despesas relativas aos exercícios subsequentes ocorrerão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas dentro de cada exercício.

5.3 Os recursos financeiros destinados às iniciativas culturais selecionadas serão transferidos pela Secretaria de Fazenda, em parcela única.

 

5.3.1 O valor do recurso poderá ter a dedução da alíquota de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na fonte, a ser calculada de acordo com a legislação em vigor.

5.3.2. As propostas/projetos culturais selecionados poderão obter recursos de outras fontes ou aportar recursos próprios a fim de executar as apresentações inscritas.

 

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

6.1. Poderão participar desta Chamada Pública:

6.1.1 Pessoas físicas, maiores de 18 anos, que desenvolvam projetos artísticos e culturais, domiciliadas no município de Cambuci, Cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura do Município e com atuação comprovada na área cultural de no mínimo 02(dois) anos;

6.2. Não poderão participar da presente Chamado Público:

6.2.1. Servidores Públicos das três esferas governamentais.

6.2.2. Pessoas físicas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, sejam por motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com Administração Pública ou por terem sido declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, ou outro motivo previsto em lei.

6.2.3. Quem configure na Secretaria Municipal de Fazenda com prestação de contas reprovadas.

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6.2.4. Quem configure como proponente selecionado em Editais com fontes de recursos oriundas da Lei 14.017/2020.

6.3 O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a não participação no processo seletivo ou a sua exclusão, mediante procedimento que garanta a prévia defesa e o contraditório.

 

7. DOS PRAZOS

 

7.1 As datas correspondentes a cada etapa deste Edital deverão obedecer ao cronograma a seguir:

 

ETAPAS

 

PRAZOS

Início Término

Inscrições 15/10/21 a 19/10/21

Impugnação do edital 15/10/21 a 19/10/21

Avaliação 19/10/21 a 20/10/21

Publicação do resultado preliminar

(seleção/classificação/desclassificação) 21/10/21

Interposição de recursos ao resultado 21/10/21 a 22/10/21

Análise dos recursos apresentados 22/10/21

Publicação do resultado dos recursos 22/10/21

Publicação do resultado final (seleção e classificação) 22/10/21

Envio de Conta para Recebimento dos recursos

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Comprovação de regularidade fiscal 26/10/21

Repasse dos recursos 27/10/21 a 29/10/21

Entrega do relatório Técnico Final Até 15/12/21

 

7.2 O prazo de vigência da presente Chamada será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da publicação do seu resultado final no Diário Oficial do Município de Cambuci.

7.3 Caso a produção não seja disponibilizada no prazo estabelecido no item 7.1. o recurso repassado deverá ser restituído.

 

8. DA INSCRIÇÃO

8.1 As inscrições das iniciativas culturais/projetos culturais serão realizadas da seguinte forma: o proponente deverá fazer download dos documentos, bem como seus anexos necessários à efetivação da inscrição, através do Portal da Transparência ,no endereço eletrônico https://prefeituradecambuci.rj.gov.br/transparencia/, preencher, assinar e enviar para o endereço eletrônico educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br ou protocolar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Rua Antônio Perazzo, SN, Bairro Centro – Cambuci RJ, de Segunda Sexta feira das 08 às 17 horas, os seguintes documentos e anexos obrigatórios:

 

I - Ficha de Inscrição (Anexo I);

II - Proposta da iniciativa Cultural (Anexo II)

III- Cópia do RG e do CPF do Proponente;

IV- Comprovante de residência, com validade de até três meses. Caso não possua conta em seu nome nos últimos três meses, será aceita uma declaração de próprio punho para fins de comprovação de residência, conforme (anexo VI)V - Portfólio de atividades do proponente comprovando período de atuação de pelo menos 2 (dois) anos na área cultural, ilustrado por documentos com fonte

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de referência e data de realização. Serão considerados documentos comprobatórios: flyer, publicações em jornais, links, postagens, print, fotos, reportagens, sites, redes sociais, material de divulgação dentre outros desde que tenham a data da atividade como comprovação.

8.1.1 Não serão aceitos portfólio contendo somente fotos, ou somente links, ou somente texto, os portfólios deverão conter a foto com legenda especificando Local, Data de realização, Atividade e o Link.

 

8.2 O material deverá ser reunido em arquivo único.

 

8.3. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cambuci, não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas até o horário estabelecido no Cronograma, em decorrência de congestionamentos das linhas de comunicação ou quaisquer outros motivos de ordem técnica.

 

8.4. O Proponente deverá preencher todos os campos relativos às informações da Ficha de inscrição do Proponente on-line, e enviar todos os documentos obrigatórios relacionados no item 8.1 estando sujeito à desclassificação na falta de veracidade em relação aos conteúdos informados.

 

8.5. Será contemplada somente 01 (uma) produção por Proponente a fim de atender o máximo de iniciativas culturais e alcançar o maior número de agentes culturais.

 

8.6. No caso de inscrição em número superior ao mencionado no subitem será considerada a iniciativa apresentada por último, sendo desconsideradas as anteriores.

8.7. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

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8.8. As inscrições serão efetuadas em um período de 5 (cinco) dias, compreendidos entre os dias 15 a 19 de outubro de 2021, pela internet ou de modo presencial de acordo com o item 9.1 conforme se segue:

8.8.1.A inscrição pela Internet, a documentação obrigatória prevista no presente regulamento deverá ser preenchida, e assinado e os documentos anexados deverão ser enviados ao endereço eletrônico educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br das 00 horas de 15 de outubro de 2021 até às 23h e 59min do dia 19 de outubro de 2021 do horário oficial de Brasília, e as inscrições de modo presencial deverão ser protocoladas de 15 de outubro a 19 de outubro de 2021, dentro dos dias e horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cambuci das 08 horas às 17 horas. NÃO sendo aceito as inscrições fora das condições estabelecidas neste edital.

 

9. SELEÇÃO

 

9.1. As inscrições das iniciativas culturais passarão por análise, de modo a constatar o atendimento, em sua integralidade, às condições desta chamada pública.

 

9.2. A seleção será conduzida pelo Comitê Gestor constituída especificamente para analisar as iniciativas culturais inscritas nesta Chamada Pública, composta por integrantes conforme PORTARIA Nº 16/2021 16 de setembro de 2021, conforme Art. 2º, § 4º do Decreto 1545 de 01 de setembro de 2021, e contará com parecer de técnicos da área cultural.

9.2.1. O Comitê Gestor ficará responsável pelo acompanhamento e organização da implementação dos recursos destinados ao Município de CAMBUCI.

9.2.2. Caberá ao Comitê Gestor, conforme o Decreto Municipal nº 1545 de 01 de setembro de 2021, a avaliação das iniciativas culturais propostas, a serem contempladas mediante os critérios abaixo estabelecidos:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: Mínimo de 20 pontos e Máximo de 100

 

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 I CRITÉRIO HISTÓRICO:

Memória da iniciativa cultural que expresse a preservação da cultura por meio

de registro (fotos, vídeos, textos escritos e similares).

OBS. Será julgado o conteúdo dos registros e não o quantitativo. 0 20

 

II CRITÉRIO DIVERSIDADE:

Variedade de raças, etnias atendidas e relevância cultural.

 

OBS: será julgado a abrangência da ação 0 15

 

IV CRITÉRIO TRADIÇÃO:

Tradição oral e/ou como forma de expressão visando manter viva a memória da

iniciativa cultural. 0 30

 

V CRITÉRIO TEMPORALIDADE:

Tempo de atuação (Para cada ano de existência um ponto deve ser

computado, sendo computado o valor máximo de 20 pontos.

 

V CRITÉRIO SOCIAL:

A relevância da inciativa cultural em relação ação social e ao público alvo como forma de inclusão. 0 15

Total: 100

 

9.2.3. O desempate se dará por ordem de inscrição.

 

 

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9.2.4. A seleção das propostas culturais respeitará o quantitativo expresso neste edital, considerando o quantitativo existente cadastramento cultural homologado de acordo com a portaria nº 257 de 17 de março de 2021.

Caso não haja proponente suficiente, os recursos serão realocados as demais iniciativas inscritas de acordo com a classificação das demais iniciativas culturais respeitando a ordem de classificação, ou serem redistribuídos aos demais proponentes selecionados elevando o valor das premiações.

 

9.3. O resultado preliminar de seleção será divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuci, http://prefeituradecambuci.rj.gov.br e publicado no Boletim Oficial do Município de Cambuci, contemplando a listagem de até 101 iniciativas/ projetos selecionados, de acordo com a ordem de classificação; além dos classificados, mas não selecionados, seguindo a ordem decrescente de classificação; bem como os desclassificados.

 

9.4. Em caso de eventual desistência ou impedimentos do projeto selecionado, será convocado o subsequente, respeitando ordem decrescente da classificação.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberão recursos, no prazo de 3 (três) dias corridos da publicação no Boletim Oficial do município.

10.1.1. Só serão deferidos os recursos das decisões, proferidas nesta Chamada Pública, que aprovar ou reprovar os proponentes no resultado preliminar de seleção (decisão de classificação ou desclassificação dos proponentes) e desde que o eventual recurso seja objetivamente fundamentado e enviado exclusivamente via correio eletrônico educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br

10.1.2. O formulário para apresentação de recurso deverá ser preenchido, conforme modelo disponibilizado no Anexo III, além de datado, assinado e enviado até às 18h do prazo estabelecido para o término de recurso.

 

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10.2. Os recursos serão julgados no prazo de 3 (três) dias a contar do término do prazo de envio de recurso.

10.2.1. Os recursos relativos ao resultado preliminar de seleção, que não forem reconsiderados pelo Comitê Gestor, serão decididos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura Ana Lúcia Lessa Terra, para decisão final em até 24 horas após o termino do prazo dos recursos.

10.3. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Secretaria divulgará, no Boletim Oficial do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção.

 

11. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

11.1 Após a publicação do resultado final do processo de seleção no Boletim Oficial do Município, o proponente deverá informar a conta bancária para

recebimento dos recursos, tendo como titular o proponente selecionado e apresentar comprovantes de regularidade fiscal a Secretaria Municipal de Fazenda, para prosseguir na etapa de concessão de benefício.

11.1.1. A conta bancária deverá ser informada no prazo estipulado, conforme item 7.1, em qualquer unidade bancária, preferencialmente Banco do Brasil, Banco Itaú, Caixa Econômica Federal ou Bradesco, bem como ter o proponente do projeto selecionado como titular.

11.1.2. Os Comprovantes de regularidade junto a Secretaria de Fazenda Municipal deverão ser emitidos de acordo com o prazo no item 7.1 e deverão apresentar o status de negativa ou positiva com efeito de negativa.

11.2. O proponente que incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente e da apresentação da comprovação de regularidade junto a fazenda municipal previstos no item 12.1 e seus subitens será eliminado do Edital.

11.3. No caso de eliminação do proponente do projeto selecionado será chamado o proponente subsequente, com colocação imediatamente seguinte da

 

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classificação publicada no resultado final, que deverá respeitar todos os prazos e a documentação exigida neste Edital.

 

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

12.1. Se tratando de repasse na modalidade de premiação fica dispensada a necessidade de prestação de contas detalhada, ficando o proponente selecionado OBRIGADO a enviar o Relatório Técnico de Atividades - RTA conforme Anexo IV, para o e-mail educacao@prefeituradecambuci.rj.gov.br indicando no assunto: Relatório Técnico de Atividades do Edital 003/2021- TÍTULO DA INICIATIVA/PROJETO SELECIONADO E NOME DO PROPONENTE.

12.1.1. O envio do relatório deverá ser realizado, em até 30 dias, após o repasse dos recursos ao proponente e apresentação das iniciativas culturais, conforme item 7.1.

12.1.2. Não há a necessidade de apresentação de notas fiscal ou comprovantes de gastos com a iniciativa cultural selecionada.

 

13. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

 

13.1. Será considerada como a contrapartida exigida, a produção de conteúdo digital pelo proponente selecionado para apresentação cultural, que será utilizado em ações educativas a serem realizadas em escolas públicas ou ações comunitárias de modo geral.

13.1.1. Deverão ser inseridas em todas as peças de divulgação da produção cultural, inclusive nos releases distribuídos à imprensa e entrevistas concedidas pelos proponentes, a logomarca e a menção à Secretaria Especial da Cultura do Governo Federal, da Prefeitura Municipal de Cambuci e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob a Chancela “Apoio”

 

 

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13.2. O Proponente autoriza a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a usar o produto entregue pelo recebimento do prêmio em material de divulgação, reprodução, e disponibilização do mesmo em suas mídias oficiais.

13.3. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá citar, para fins de divulgação institucional, a premiação dos proponentes.

13.4. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, incluindo os decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas oriundos da execução de suas ações, assim como qualquer despesa, tributo, tarifa, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente de sua atividade ou da utilização de bens móveis ou imóveis, e também decorrentes de direitos autorais e propriedade intelectual, ficando o Município de Cambuci isento de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária.

13.5. As obrigações contidas nesta Chamada Pública deverão ser executadas fielmente pelo proponente selecionado, nos termos do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

13.5.1. Em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações expostas nesta Chamada Pública o proponente deve ressarcir aos cofres públicos os recursos pecuniários empregados com juros legais e correção monetária

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. Fica eleito o foro central da Cidade de Cambuci para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente, assim como a execução da iniciativa cultural.

14.2. É facultada ao Comitê Gestor ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

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complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta, salvo através de “ERRATA” nas condições previstas nesta Chamada Pública.

 

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14.3. Na contagem dos prazos é incluído o dia de início e incluído o do término. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias úteis.

4.4. Integram a presente Chamado Pública, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição

Anexo II– Relatório Descritivo da Iniciativa Cultural

Anexo III–Formulário de Recurso

Anexo IV-Relatório Técnico de Atividades

Anexo V- Termo de Ciência de Uso de Imagem

Anexo VI – Declaração de Residência

 

Obs.: Os anexos para preenchimentos, são os mesmos já homologados no Edital nº 001/ 2021.

 

 

Cambuci, 15 de outubro de 2021.