EDITAL 01/21 DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO ESCOLHAR

Em 21/10/2021

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE CAMBUCI-RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria 018/21 de 14 de setembro de 2021, considerando o Decreto 1544/21 de 01 de setembro de 2021, que Regulamenta a implantação dos Conselhos Escolares na Rede Municipal de Ensino de Cambuci-RJ torna pública a abertura do processo de Eleição dos Membros do Conselho Escolar, o qual é regulado pelo presente Edital, respeitando a Legislação Vigente. DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO Art. 1° - Convocar eleições para representação docente, técnico-administrativa, discente, pais e/ou responsáveis e comunidade local para composição do CONSELHO ESCOLAR DE CADA UNIDADE, com mais de 50 alunos matriculados, que será realizada no dia 02 de dezembro de 2021, das 8h às 16h. DA COMISSÃO ELEITORAL I - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regulamento; II - Coordenar, implementar e supervisionar o processo eleitoral; III - Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral em mural exclusivo para este fim; IV - Homologar a inscrição dos candidatos; V - Publicar a lista de candidatos e votantes; VI - Emitir instruções sobre a sistemática de votação; VII- Credenciar fiscais para atuarem junto à Comissão Eleitoral Local no processo de votação e na totalização dos votos; VIII - Providenciar todo o material necessário ao processo eleitoral; IX - Deliberar sobre recursos impetrados; X - Encaminhar o resultado da votação à Secretaria Municipal de Educação e publicação para fins de emissão da Portaria. COMPETE AO CONSELHO ESCOLAR Art. 2º - O Conselho Escolar é um órgão de natureza deliberativa, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora no âmbito da Unidade Escolar, visando uma gestão democrática e um ensino de qualidade, cabendo ao mesmo zelar pelo alcance dos objetivos institucionais da U.E., resguardados as disposições legais e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. I - Deliberativa: que decidi, legisla, analisa, assessora e resolve; II - consultiva: que opina, emite, dar parecer, discute e acompanha; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GESTÃO 2021/2024 Rua Oscar Batista s/n – Bairro Floresta – Cambuci-RJ III - Fiscalizadora: que zela, supervisiona, acompanha, avalia e aprova prestação de contas; IV - Mobilizadora: que apoia, busca, avalia, promove e estimula; V - Colaborar com a Direção da Unidade Escolar na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade. VI - Decidir sobre questões submetidas à sua apreciação, em matéria de sua competência, conforme especificações apresentadas no Regimento Interno do órgão. DO PROCESSO ELEITORAL DAS INSCRIÇÕES Art. 3º - A inscrição de candidatura será feita de forma através do preenchimento de formulário (Anexo I) no prazo especificado no cronograma deste Edital, mediante o preenchimento de Ficha de Inscrição por segmento fornecida na ocasião. Paragrafo Único: No caso das Escolas em que todos os alunos sejam menores de 14 anos,o aluno poderá ser candidato, se eleito for, será representado no Conselho Escolar pelo seu responsável legal na matrícula do aluno. Art. 4º - As inscrições serão realizadas nas Unidades Escolares via formulário (Anexo I), conforme Cronograma do Processo Eleitoral, bem como da entrega dos seguintes documentos: a) Cópia do RG (apresentar o original); c) Comprovante de residência; (xerox) Art. 5º - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar: I - Docentes e Técnicos-Administrativos: ficha de inscrição (Anexo I), contendo endereço pessoal completo, Matrícula, telefone e endereço eletrônico. II - Discentes: comprovante de matrícula e ficha de inscrição (Anexo I), contendo o nome da Unidade Escolar, endereço pessoal completo, telefone e endereço eletrônico. III - Pais e/ou Responsáveis: ficha de inscrição (Anexo I), contendo endereço pessoal completo, telefone e endereço eletrônico. IV - Comunidade Local: A composição dos Conselhos Escolares acontecerá por votação direta, com exceção deste item, que admite indicação direta. Art. 6º Os requerimentos de inscrições de candidatos que não preencherem os requisitos previstos nos artigos 4º e 5º serão indeferidos pela Comissão Eleitoral. Parágrafo Único: O(a) responsável que não seja o pai ou a mãe do(s) aluno(s) somente poderá ser candidato mediante documento que comprove sua condição de responsável emitido por autoridade judicial competente ou por declaração escrita dos pais biológicos ou por atestado escrito por professor da Escola ou por um integrante do Núcleo Gestor da Escola, reconhecendo- o como tal. Art. 7º A Comissão Eleitoral divulgará amplamente as candidaturas inscritas e homologadas, cabendo aos candidatos o devido acompanhamento através do dos canais de divulgação. Art. 8º - Poderão ser candidatos para representação docente, os profissionais pertencentes ao quadro efetivo, lotados na Unidade Escolar e que estejam em pleno PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GESTÃO 2021/2024 Rua Oscar Batista s/n – Bairro Floresta – Cambuci-RJ exercício das atividades inerentes ao cargo. Art. 9º - Poderão ser candidatos para representante Técnico-Administrativos, os servidores Técnico-Administrativos pertencentes ao quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino de Cambuci e que estejam em pleno exercício das atividades inerentes ao cargo. Art. 10 - Poderão ser candidatos para representação dos discentes, aqueles com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, regularmente matriculados. Art. 11 - Poderão ser candidatos para representação dos Pais e/ou Responsáveis, aqueles que possuem filhos devidamente matriculados e frequentes na Unidade de Ensino que pleiteia. Art. 12 - Cada candidato poderá pleitear candidatura em apenas um dos segmentos, ainda que pertença a mais de uma categoria. Da candidatura do segmento Professor(a); Da candidatura do segmento Técnico-Administrativo Da candidatura do segmento Funcionário(a); Da candidatura do segmento aluno(a); Da candidatura do segmento Pais e/ou Responsáveis, com exceção da candidatura do segmento Comunidade Local, a ser indicado pelo Gestor da Unidade. DOS ELEITORES Art. 13 - Serão considerados eleitores para representação docente e técnico administrativo, todos os servidores efetivos em atividade, lotados na Rede Municipal de Ensino de Cambuci, inclusive aqueles no gozo de férias ou de licença para tratamento de Saúde. Art. 14 - Serão considerados eleitores, para representação discente, todos os alunos regularmente matriculados e frequentes. Art. 15 - Serão considerados eleitores, para representação de Pais e/ou Responsáveis, todos em que os seu(s) filhos estejam devidamente matriculados e frequentes na Rede Municipal de Ensino de Cambuci. DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 16 - A propaganda será permitida após homologação da inscrição do candidato pela Comissão Eleitoral, seguindo o cronograma da eleição. No momento da inscrição, o candidato poderá nomear até 2 representantes junto à Comissão Eleitoral para realizar campanha e produção de material (áudio, vídeo, mídias, banner, etc) para divulgação on-line, seguindo o cronograma da eleição. Art. 17 - No dia da consulta à comunidade é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor ou candidato. Art. 18 - É livre a divulgação dos nomes e propostas, devendo o candidato abster-se de: I - Utilizar material de consumo dentro dos locais de votação; II - Utilizar meios de divulgação atentatórios à honra, à moral e aos bons costumes dos candidatos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GESTÃO 2021/2024 Rua Oscar Batista s/n – Bairro Floresta – Cambuci-RJ III - Criar, de qualquer forma, obstáculos, embaraços, dificuldades ao bom desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Eleitoral; IV - Não atender às solicitações e/ou às recomendações de quaisquer dos membros da Comissão Eleitoral; Art. 19 - São normas da campanha eleitoral: I - Os candidatos servidores, seus apoiadores e simpatizantes deverão observar o Código de Ética do Servidor Público nas suas ações durante a campanha; II - Será vedada ao candidato a vinculação de sua candidatura a partidos políticos ou a quaisquer associações, sindicatos, entidades representativas dos estudantes e fundações; III - Não será permitido a nenhum candidato dispor de recursos próprios ou de terceiros que visem ao aliciamento dos eleitores; IV - Será permitido aos candidatos fazerem campanha individual em datas e horários estabelecidos no cronograma da eleição; V - Cada candidato poderá confeccionar panfletos, contendo foto, apresentação (cargo, formação, etc.), slogan, nome do candidato, cargo a que pleiteia, propostas e outras informações que julgar pertinentes. VI - Poderão ser utilizados perfis em redes sociais e e-mails pessoais e institucional do candidato; VII - É vedado aos candidatos, seus apoiadores e simpatizantes utilizar, direta ou indiretamente, estrutura funcional, material de consumo e infraestrutura gráfica dentro dos locais de votação. DA VOTAÇÃO Art. 20 - A votação ocorrerá no dia previsto no cronograma constante neste Edital, de forma ininterrupta. § 1º - A votação dar-se-á em meio, exclusivamente nas Unidades Escolares. § 2º - Os servidores, estudantes matriculados aptos a votar receberão, terão seus nomes numa listagem afixada na Unidade de Votação. DO VOTO Art. 21 - O voto é facultativo e secreto; Art. 22 - Os eleitores com deficiência visual poderão utilizar qualquer dispositivo ou meio, desde que autorizado pela Comissão Eleitoral para o exercício do seu direito de voto. Art. 23 - Encerrada a votação, caberá à comissão: I - Lavrar a ata da votação, fazendo constar: a) O número de eleitores que aptos a votar e o número de votantes para cada segmento; b) O número de eleitores ausentes, para cada segmento; c) Outras ocorrências significativas. Art. 24 - No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, os membros da Comissão Eleitoral devem assegurar que os motivos da suspensão sejam lavrados na ata, que será imediatamente fixada em local visível ou comunicada por meios eletrônicos para conhecimento da comunidade, com os motivos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GESTÃO 2021/2024 Rua Oscar Batista s/n – Bairro Floresta – Cambuci-RJ suspensão. SITUAÇÕES ESPECIAIS ART. 25 - Nas Unidades Escolares com todos os alunos menores de 14 anos Neste caso, será admitida candidatura deste, sendo sua inscrição realizada pelo respectivo responsável, o qual representará o aluno no Conselho Escolar se o mesmo for eleito. ART. 26 - Os Pais e/ou Responsáveis, de mais de um integrante por segmento poderá votar uma única vez e em um só segmento. No caso do eleitor pertencer a mais de um segmento, deverá votar naquele de menor Colégio Eleitoral. DA APURAÇÃO Art. 27 - Finalizados os trabalhos de votação, de acordo com o cronograma, será realizada a apuração pela Comissão Eleitoral e divulgada através de listagem afixada e amplamente divulgada. E após a apuração, será lavrada a respectiva Ata da qual deverá constar: o local, data e horário da apuração; o número de votantes e de votos em cada segmento; o número de votos de cada candidato em cada segmento; o número de votos “em branco” e “nulos”; DOS RESULTADOS Art. 28 - Concluída a contagem dos votos, os integrantes da Comissão Eleitoral farão a classificação dos candidatos em ordem decrescente de número de votos recebidos e registrarão em Ata de Apuração. Art. 29 - Concluída a contagem dos votos, será considerado eleito, o candidato com maior número de votos e, suplente, o candidato que participou do processo de desempate ou que recebeu o segundo maior número de votos. Será anunciado o resultado e, não havendo impugnação, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará os eleitos. Art. 30 - Os critérios de desempate serão: I. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, para servidores; II. Maior idade; Art. 31 - Após o encerramento da apuração, a Comissão encaminhará à Secretaria Municipal de Educação o Relatório do Processo Eleitoral. Art. 32 - O Cronograma do Processo Eleitoral obedecerá ao seguinte calendário: POSSE DOS ELEITOS Art. 33 - A posse dos eleitos será efetivada sob a Coordenação da Comissão Eleitoral que definirá o local e o horário, providenciando a comunicação aos eleitos e divulgando amplamente, devendo ser lavrada Ata correspondente. Todos os procedimentos e todas as decisões da Comissão Eleitoral devem ser PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GESTÃO 2021/2024 Rua Oscar Batista s/n – Bairro Floresta – Cambuci-RJ registrados em Ata. E situações não previstas neste Edital devem ser encaminhadas pela Comissão Eleitoral à Secretaria Municipal de Educação para juntos resolverem. Nº de Ordem AÇÕES PERÍODO DE REALIZAÇÃO 01. Publicação do Edital da Eleição dos Conselhos Escolares. 22/10/ 21 02. Recurso ao Edital. 25/10/ 21 e 26/10/ 21 03. Inscrições dos candidatos às vagas de representantes dos segmentos das 8h às 16h. 08/11/ 21 a 12/11/ 21 04. Divulgação dos inscritos. 16/11/21 05. Prazo para recurso. 17/11/21 e 18/11/21 06. Respostas aos recursos e homologação das inscrições. 22/11/ 21 A 23/11/ 21 07. Divulgação das candidaturas. 24/11/21 a 30/11/21 08. Divulgação da lista de eleitores. 29/11/21 09. Prazo para recurso da lista de eleitores. 30/11/21 10. Eleição. 02/12/21 11. Período de apuração e divulgação do resultado. 03/12/21 a 07/12/21 12. Prazo para recusro. 09/12/21 e 10/12/21 13. Resposta aos recursos e homologação do Resultado Final. 13/12/21 Cambuci, 21 de outubro de 2021 _______________________________________________________ Presidente da Comissão Eleitoral Escolar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GESTÃO 2021/2024 Rua Oscar Batista s/n – Bairro Floresta – Cambuci-RJ ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA MEMBROS DO CONSELHO ESCOLAR. Unidade Escolar: ____________________________________________________ ___________________________________________________________________ Nome do Candidato(a): _______________________________________________ ___________________________________________________________________ Cargo ao qual se inscreve: ( ) Representante Docente ( ) Representante Técnico-Administrativo ( ) Representante Discente ( ) Representante Pais e/ou Responsáveis ( ) Representante da Comunidade Local RG:__________________Emissão:____/____/____Órgão Expedidor:____________ CPF:________________ Matrícula SIAPE (para servidores):__________________ Data de Nascimento:___/____/_______ Cidade: UF: _____ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estado Civil:_____________ Endereço_______________________________________ Bairro:_______________ Cidade:_____________________________UF:______CEP:___________________ E-mail:______________________________________________________________ Telefones: Residencial: ( ) ___________________Celular: ( ) _______________ Declaro estar ciente do conteúdo expresso no EDITAL No 01/2021, que rege o Processo de Eleição para Membros do Conselho Escolar. CREDENCIAMENTO DE FISCAIS (INDICAR ATÉ DUAS PESSOAS) *Preenchimento não obrigatório NOME: _____________________________________________________________ CPF: ______________________ NOME:_____________________________________________________________ CPF: ______________________ Cambuci-RJ, de de 2021. ASSINATURA DO CANDIDATO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GESTÃO 2021/2024 Rua Oscar Batista s/n – Bairro Floresta – Cambuci-RJ ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO IDENTIFICAÇÃO: Unidade Escolar: ____________________________________________________ ___________________________________________________________________ Nome: _________ Matrícula SIAPE/CPF: _________ E-mail: ______________________________ Telefones: Residencial: ( ) Celular: ( ) ______ Cargo pretendido: ( ) Representante Docente ( ) Representante Técnico-Administrativo ( ) Representante Discente ( ) Representante Pais e/ou Responsáveis ( ) Representante da Comunidade Local Objeto do Recurso: ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ Fundamentação do Recurso: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Cambuci-RJ, _______de _______________de 2021 _____________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO