A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE CAMBUCI-RJ, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria 018/21 de 14 de setembro de
2021, considerando o Decreto 1544/21 de 01 de setembro de 2021, que
Regulamenta a implantação dos Conselhos Escolares na Rede Municipal de Ensino
de Cambuci-RJ torna pública a abertura do processo de Eleição dos Membros do
Conselho Escolar, o qual é regulado pelo presente Edital, respeitando a Legislação
Vigente.
DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 1° - Convocar eleições para representação docente, técnico-administrativa,
discente, pais e/ou responsáveis e comunidade local para composição do
CONSELHO ESCOLAR DE CADA UNIDADE, com mais de 50 alunos matriculados,
que será realizada no dia 02 de dezembro de 2021, das 8h às 16h.
DA COMISSÃO ELEITORAL
I - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regulamento;
II - Coordenar, implementar e supervisionar o processo eleitoral;
III - Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral em mural
exclusivo para este fim;
IV - Homologar a inscrição dos candidatos;
V - Publicar a lista de candidatos e votantes;
VI - Emitir instruções sobre a sistemática de votação;
VII- Credenciar fiscais para atuarem junto à Comissão Eleitoral Local no processo de
votação e na totalização dos votos;
VIII - Providenciar todo o material necessário ao processo eleitoral;
IX - Deliberar sobre recursos impetrados;
X - Encaminhar o resultado da votação à Secretaria Municipal de Educação e
publicação para fins de emissão da Portaria.
COMPETE AO CONSELHO ESCOLAR
Art. 2º - O Conselho Escolar é um órgão de natureza deliberativa, consultiva,
fiscalizadora e mobilizadora no âmbito da Unidade Escolar, visando uma gestão
democrática e um ensino de qualidade, cabendo ao mesmo zelar pelo alcance dos
objetivos institucionais da U.E., resguardados as disposições legais e as diretrizes
da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
I - Deliberativa: que decidi, legisla, analisa, assessora e resolve;
II - consultiva: que opina, emite, dar parecer, discute e acompanha;
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III - Fiscalizadora: que zela, supervisiona, acompanha, avalia e aprova prestação de
contas;
IV - Mobilizadora: que apoia, busca, avalia, promove e estimula;
V - Colaborar com a Direção da Unidade Escolar na divulgação das atividades da
Instituição junto à sociedade.
VI - Decidir sobre questões submetidas à sua apreciação, em matéria de sua
competência, conforme especificações apresentadas no Regimento Interno do
órgão.
DO PROCESSO ELEITORAL
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - A inscrição de candidatura será feita de forma através do preenchimento de
formulário (Anexo I) no prazo especificado no cronograma deste Edital, mediante o
preenchimento de Ficha de Inscrição por segmento fornecida na ocasião.
Paragrafo Único: No caso das Escolas em que todos os alunos sejam menores de
14 anos,o aluno poderá ser candidato, se eleito for, será representado no Conselho
Escolar pelo seu responsável legal na matrícula do aluno.
Art. 4º - As inscrições serão realizadas nas Unidades Escolares via formulário
(Anexo I), conforme Cronograma do Processo Eleitoral, bem como da entrega dos
seguintes documentos:
a) Cópia do RG (apresentar o original);
c) Comprovante de residência; (xerox)
Art. 5º - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:
I - Docentes e Técnicos-Administrativos: ficha de inscrição (Anexo I), contendo
endereço pessoal completo, Matrícula, telefone e endereço eletrônico.
II - Discentes: comprovante de matrícula e ficha de inscrição (Anexo I), contendo o
nome da Unidade Escolar, endereço pessoal completo, telefone e endereço
eletrônico.
III - Pais e/ou Responsáveis: ficha de inscrição (Anexo I), contendo endereço
pessoal completo, telefone e endereço eletrônico.
IV - Comunidade Local: A composição dos Conselhos Escolares acontecerá por
votação direta, com exceção deste item, que admite indicação direta.
Art. 6º Os requerimentos de inscrições de candidatos que não preencherem os
requisitos previstos nos artigos 4º e 5º serão indeferidos pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único: O(a) responsável que não seja o pai ou a mãe do(s) aluno(s)
somente poderá ser candidato mediante documento que comprove sua condição de
responsável emitido por autoridade judicial competente ou por declaração escrita
dos pais biológicos ou por atestado escrito por professor da Escola ou por um
integrante do Núcleo Gestor da Escola, reconhecendo- o como tal.
Art. 7º A Comissão Eleitoral divulgará amplamente as candidaturas inscritas e
homologadas, cabendo aos candidatos o devido acompanhamento através do dos
canais de divulgação.
Art. 8º - Poderão ser candidatos para representação docente, os profissionais
pertencentes ao quadro efetivo, lotados na Unidade Escolar e que estejam em pleno
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exercício das atividades inerentes ao cargo.
Art. 9º - Poderão ser candidatos para representante Técnico-Administrativos, os
servidores Técnico-Administrativos pertencentes ao quadro efetivo da Rede
Municipal de Ensino de Cambuci e que estejam em pleno exercício das atividades
inerentes ao cargo.
Art. 10 - Poderão ser candidatos para representação dos discentes, aqueles com
idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, regularmente matriculados.
Art. 11 - Poderão ser candidatos para representação dos Pais e/ou Responsáveis,
aqueles que possuem filhos devidamente matriculados e frequentes na Unidade de
Ensino que pleiteia.
Art. 12 - Cada candidato poderá pleitear candidatura em apenas um dos segmentos,
ainda que pertença a mais de uma categoria. Da candidatura do segmento
Professor(a); Da candidatura do segmento Técnico-Administrativo Da candidatura do
segmento Funcionário(a); Da candidatura do segmento aluno(a); Da candidatura do
segmento Pais e/ou Responsáveis, com exceção da candidatura do segmento
Comunidade Local, a ser indicado pelo Gestor da Unidade.
DOS ELEITORES
Art. 13 - Serão considerados eleitores para representação docente e técnico
administrativo, todos os servidores efetivos em atividade, lotados na Rede Municipal
de Ensino de Cambuci, inclusive aqueles no gozo de férias ou de licença para
tratamento de Saúde.
Art. 14 - Serão considerados eleitores, para representação discente, todos os alunos
regularmente matriculados e frequentes.
Art. 15 - Serão considerados eleitores, para representação de Pais e/ou
Responsáveis, todos em que os seu(s) filhos estejam devidamente matriculados e
frequentes na Rede Municipal de Ensino de Cambuci.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 16 - A propaganda será permitida após homologação da inscrição do candidato
pela Comissão Eleitoral, seguindo o cronograma da eleição. No momento da
inscrição, o candidato poderá nomear até 2 representantes junto à Comissão
Eleitoral para realizar campanha e produção de material (áudio, vídeo, mídias,
banner, etc) para divulgação on-line, seguindo o cronograma da eleição.
Art. 17 - No dia da consulta à comunidade é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor ou candidato.
Art. 18 - É livre a divulgação dos nomes e propostas, devendo o candidato abster-se
de:
I - Utilizar material de consumo dentro dos locais de votação;
II - Utilizar meios de divulgação atentatórios à honra, à moral e aos bons costumes
dos candidatos;
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III - Criar, de qualquer forma, obstáculos, embaraços, dificuldades ao bom
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Eleitoral;
IV - Não atender às solicitações e/ou às recomendações de quaisquer dos membros
da Comissão Eleitoral;
Art. 19 - São normas da campanha eleitoral:
I - Os candidatos servidores, seus apoiadores e simpatizantes deverão observar o
Código de Ética do Servidor Público nas suas ações durante a campanha;
II - Será vedada ao candidato a vinculação de sua candidatura a partidos políticos ou
a quaisquer associações, sindicatos, entidades representativas dos estudantes e
fundações;
III - Não será permitido a nenhum candidato dispor de recursos próprios ou de
terceiros que visem ao aliciamento dos eleitores;
IV - Será permitido aos candidatos fazerem campanha individual em datas e horários
estabelecidos no cronograma da eleição;
V - Cada candidato poderá confeccionar panfletos, contendo foto, apresentação
(cargo, formação, etc.), slogan, nome do candidato, cargo a que pleiteia, propostas e
outras informações que julgar pertinentes.
VI - Poderão ser utilizados perfis em redes sociais e e-mails pessoais e institucional
do candidato;
VII - É vedado aos candidatos, seus apoiadores e simpatizantes utilizar, direta ou
indiretamente, estrutura funcional, material de consumo e infraestrutura gráfica
dentro dos locais de votação.
DA VOTAÇÃO
Art. 20 - A votação ocorrerá no dia previsto no cronograma constante neste Edital,
de forma ininterrupta.
§ 1º - A votação dar-se-á em meio, exclusivamente nas Unidades Escolares.
§ 2º - Os servidores, estudantes matriculados aptos a votar receberão, terão seus
nomes numa listagem afixada na Unidade de Votação.
DO VOTO
Art. 21 - O voto é facultativo e secreto;
Art. 22 - Os eleitores com deficiência visual poderão utilizar qualquer dispositivo ou
meio, desde que autorizado pela Comissão Eleitoral para o exercício do seu direito
de voto.
Art. 23 - Encerrada a votação, caberá à comissão:
I - Lavrar a ata da votação, fazendo constar:
a) O número de eleitores que aptos a votar e o número de votantes para cada
segmento;
b) O número de eleitores ausentes, para cada segmento;
c) Outras ocorrências significativas.
Art. 24 - No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, os membros
da Comissão Eleitoral devem assegurar que os motivos da suspensão sejam
lavrados na ata, que será imediatamente fixada em local visível ou comunicada por
meios eletrônicos para conhecimento da comunidade, com os motivos da
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suspensão.
SITUAÇÕES ESPECIAIS
ART. 25 - Nas Unidades Escolares com todos os alunos menores de 14 anos
Neste caso, será admitida candidatura deste, sendo sua inscrição realizada pelo
respectivo responsável, o qual representará o aluno no Conselho Escolar se o
mesmo for eleito.
ART. 26 - Os Pais e/ou Responsáveis, de mais de um integrante por segmento
poderá votar uma única vez e em um só segmento. No caso do eleitor pertencer a
mais de um segmento, deverá votar naquele de menor Colégio Eleitoral.
DA APURAÇÃO
Art. 27 - Finalizados os trabalhos de votação, de acordo com o cronograma, será
realizada a apuração pela Comissão Eleitoral e divulgada através de listagem
afixada e amplamente divulgada. E após a apuração, será lavrada a respectiva Ata
da qual deverá constar: o local, data e horário da apuração; o número de votantes e
de votos em cada segmento; o número de votos de cada candidato em cada
segmento; o número de votos “em branco” e “nulos”;
DOS RESULTADOS
Art. 28 - Concluída a contagem dos votos, os integrantes da Comissão Eleitoral farão
a classificação dos candidatos em ordem decrescente de número de votos recebidos
e registrarão em Ata de Apuração.
Art. 29 - Concluída a contagem dos votos, será considerado eleito, o candidato com
maior número de votos e, suplente, o candidato que participou do processo de
desempate ou que recebeu o segundo maior número de votos. Será anunciado o
resultado e, não havendo impugnação, o presidente da Comissão Eleitoral
proclamará os eleitos.
Art. 30 - Os critérios de desempate serão:
I. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, para servidores;
II. Maior idade;
Art. 31 - Após o encerramento da apuração, a Comissão encaminhará à Secretaria
Municipal de Educação o Relatório do Processo Eleitoral.
Art. 32 - O Cronograma do Processo Eleitoral obedecerá ao seguinte calendário:
POSSE DOS ELEITOS
Art. 33 - A posse dos eleitos será efetivada sob a Coordenação da Comissão
Eleitoral que definirá o local e o horário, providenciando a comunicação aos eleitos e
divulgando amplamente, devendo ser lavrada Ata correspondente.
Todos os procedimentos e todas as decisões da Comissão Eleitoral devem ser
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registrados em Ata.
E situações não previstas neste Edital devem ser encaminhadas pela
Comissão Eleitoral à Secretaria Municipal de Educação para juntos
resolverem.
Nº de
Ordem AÇÕES PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
01. Publicação do Edital da Eleição dos Conselhos
Escolares. 22/10/ 21
02. Recurso ao Edital. 25/10/ 21 e 26/10/ 21
03. Inscrições dos candidatos às vagas de representantes
dos segmentos das 8h às 16h. 08/11/ 21 a 12/11/ 21
04. Divulgação dos inscritos. 16/11/21
05. Prazo para recurso. 17/11/21 e 18/11/21
06. Respostas aos recursos e homologação das inscrições. 22/11/ 21 A 23/11/ 21
07. Divulgação das candidaturas. 24/11/21 a 30/11/21
08. Divulgação da lista de eleitores. 29/11/21
09. Prazo para recurso da lista de eleitores. 30/11/21
10. Eleição. 02/12/21
11. Período de apuração e divulgação do resultado. 03/12/21 a 07/12/21
12. Prazo para recusro. 09/12/21 e 10/12/21
13. Resposta aos recursos e homologação do Resultado Final. 13/12/21
Cambuci, 21 de outubro de 2021
_______________________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA MEMBROS DO CONSELHO
ESCOLAR.
Unidade Escolar: ____________________________________________________
___________________________________________________________________
Nome do Candidato(a): _______________________________________________
___________________________________________________________________
Cargo ao qual se inscreve:
( ) Representante Docente
( ) Representante Técnico-Administrativo
( ) Representante Discente
( ) Representante Pais e/ou Responsáveis
( ) Representante da Comunidade Local
RG:__________________Emissão:____/____/____Órgão Expedidor:____________
CPF:________________ Matrícula SIAPE (para servidores):__________________
Data de Nascimento:___/____/_______ Cidade: UF: _____
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estado Civil:_____________
Endereço_______________________________________ Bairro:_______________
Cidade:_____________________________UF:______CEP:___________________
E-mail:______________________________________________________________
Telefones: Residencial: ( ) ___________________Celular: ( ) _______________
Declaro estar ciente do conteúdo expresso no EDITAL No
01/2021, que rege o
Processo de Eleição para Membros do Conselho Escolar.
CREDENCIAMENTO DE FISCAIS (INDICAR ATÉ DUAS PESSOAS)
*Preenchimento não obrigatório
NOME: _____________________________________________________________
CPF: ______________________
NOME:_____________________________________________________________
CPF: ______________________
Cambuci-RJ, de de 2021.
ASSINATURA DO CANDIDATO
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ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO:
Unidade Escolar: ____________________________________________________
___________________________________________________________________
Nome: _________
Matrícula SIAPE/CPF: _________
E-mail: ______________________________
Telefones: Residencial: ( ) Celular: ( ) ______
Cargo pretendido:
( ) Representante Docente
( ) Representante Técnico-Administrativo
( ) Representante Discente
( ) Representante Pais e/ou Responsáveis
( ) Representante da Comunidade Local
Objeto do Recurso:
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
Fundamentação do Recurso:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Cambuci-RJ, _______de _______________de 2021
_____________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO