EDITAL 01/2022
CONSTITUIÇÃO DAS UNIDADES EXECUTORAS DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CAMBUCI-RJ
A Prefeitura Municipal de Cambuci, por meio da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, torna público, para conhecimento de quantos possam se
interessar, e CONVOCA através do presente Edital para Assembléia
Extraordinária que acontecerá 48 horas após a publicação deste para a
constitituição da UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA(UEx). Que são entidades
de direito privado sem fins lucrativos. É uma sociedade civil com personalidade
jurídica de direito privado, que tem como objetivo gerir os repasses das verbas
transferidas destinada a execução de melhorias nos termos da
Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013.
DA COMPOSIÇÃO
Art.1°-O quadro Social da Unidade Executora é constituído por um número
ilimitado de associados e composto de:
I - associados efetivos;
II - associados colaboradores.
§ 1º - São considerados associados efetivos:
I - diretor;
II - vice-diretor;
II - professores;
III - pais/responsáveis;
IV - alunos maiores de 18 anos;
§ 2º - São considerados associados colaboradores:
I - pessoal técnico-administrativo.
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§ 3º -Para a composição das UNIDADES EXECUTORAS: ocorrerão nas
Escolas com mais de 50 alunos matriculados, e cada Unidade terá sua Uex, e
nas Escolas dentre as quais, o número de matrículas for inferior a 50, será feito
um Consórcio, conforme a Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021.
Art. 3º - Das Eleições
Da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Execução Financeira. Darse-ão pela Assembleia EXTRAORDINÁRIA de Constituição no momento da
criação da Unidade Executora Própria.
Parágrafo Único – É vedada a participação para Presidente e Tesoureiro, como
membro do UEx, cuja essas estejam com o nome no SPC ou SERASA.
Art. 4º – O processo eletivo para escolha dos candidatos aos cargos eletivos
previstos, se dará de forma simbólica, consistindo na apresentação da
formação e contagem de votos favoráveis e contrários, prevalecendo a maioria
simples, que será efetuada pelo(a) secretário(a) da Unidade Executora e
proclamará o resultado, a ser constado em ata.
Art. 5º – Antes de findar o mandato, realizar-se-á novas eleições em tempo
hábil, para garantir a nova composição da UEx, respeitado o prazo da
administração anterior.
Art. 6º – A posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da
gestão anterior.
Art. 7º – A Unidade Executora Própria não distribuirá lucros sob nenhuma
forma oupretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de
acordo com osprogramas e planos de aplicações aprovados nos termos deste
Estatuto.
Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pelo
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Conselho Fiscal e Comissão de Execução Financeira.
Art. 9º – A Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão da Unidade Executora
Própria ficam assim constituídos:
I – Diretoria
Presidente: nome; nacionalidade; estado civil; profissão; RG; CPF e endereço;
Vice-presidente:
Vice Presidente: nome; nacionalidade; estado civil; profissão; RG; CPF e
endereço; Vice-presidente:
Secretário:nome; nacionalidade; estado civil; profissão; RG; CPF e endereço;
Vice-presidente:
Tesoureiro: nome; nacionalidade; estado civil; profissão; RG; CPF e endereço;
Vice-presidente:
II – Conselho Fiscal: 3 (três) membros efetivos: nome; nacionalidade; estado
civil; profissão; RG; CPF e endereço;
1 (um) suplente: nome; nacionalidade; estado civil; profissão; RG; CPF e
endereço;
COMPETE A UNIDADE EXECUTORA
Art. 10 - Compete ao Presidente:
I - convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e as
reuniões da Diretoria;
II - Receber, analisar e remeter ao Conselho Fiscal, para emissão de parecer,
as prestações de contas;
III - efetivar pagamentos e realizar outras movimentações financeiras;
IV - representar a Unidade Executora em juízo e fora dele;
V - administrar, juntamente com o Vice-Presidente e em consonância com o
estatuto a Unidade Executora Própria;
VI - ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e
expedida;
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VII - promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as
funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VIII - dar publicidade das ações e finalidades da UEx;
IX - apresentar relatório anual dos trabalhos realizados.
Art. 11 - Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo;
II - assumir as funções do presidente quando este estiver impedido de exercêlas, inclusive no tocante a efetivação de pagamentos e demais movimentações
financeiras.
Art. 12 - Compete ao Secretário:
I - elaborar a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios,
comunicados, convocações etc.;
II - ler as atas em reuniões e assembleias;
III- manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
IV - conservar o livro de atas em dia e sem rasuras;
V - elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório
anual.
Art. 13 – Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade Executora
Própria: entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para
posterior conhecimento da Assembleia Geral;
II - fiscalizar a qualidade dos produtos adquiridos e serviços contratados, em
todos os níveis, desde sua aquisição, distribuição e utilização, observando
sempre a legislação pertinente;
III - examinar e aprovar a programação anual, relatório e a prestação de
contas, sugerindo alterações, se necessário, mediante emissão de pareceres;
IV - solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e
documentos comprobatórios de receita e despesa;
V - apontar irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à Unidade
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Executora Própria;
VI - Receber e apurar denuncias sobre possíveis desvios de conduta
praticados pelos membros do CCSU/UEx e adotar medidas cabíveis;
VII - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se o Presidente da Unidade
Executora retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a
Assembleia Geral, Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e
urgentes.
Art. 14 – A Comissão de Execução Financeira, composta por três membros,
competirá:
I - elaborar a programação anual, planos de aplicação, relatórios e as
prestações de contas nos prazos e condições estabelecidos;
II - Elaborar os procedimentos licitatórios, quando necessário, dentro das
condições preconizadas nas parcerias, convênios e Lei 8.666/93;
III - assinar, juntamente com o presidente e Vice-Presidente os balancetes;
IV - prestar contas, sempre que se fizer necessário, à Diretoria e ao Conselho
Fiscal e, anualmente, à Secretaria de Segurança Pública;
V - Zelar pela qualidade dos produtos adquiridos e serviços contratados, em
todos os níveis, desde sua aquisição, distribuição e utilização, observando
sempre a legislação pertinente;
VI - manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras;
VII - Cumprir exigências constantes das parcerias e convênios.
Art.15 - Das Reuniões: Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo
presidente, com a presença da Diretoria, do Conselho Fiscal e Comissão de
Execução Financeira da Unidade Executora Própria.
Cambuci,09 de Maio de 2022
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FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA MEMBROS DA UNIDADE
EXECUTORA
Unidade Escolar:
Nome do Candidato(a):
Cargoaoqualseinscreve:
( ) Presidente
( ) Vice presidente
( ) secretário
( ) Tesoureiro
( ) Membro Conselho Fiscal (Titular)
( ) Membro Conselho Fiscal (Suplente)
Relação de documentos:
RG______________________ Data de Emissão: _________________ órgão
expedidor: __________________ CPF:_______________________________
Data de nascimento:_____________________, UF: _____________________
Cidade:______________________________Endereço:___________________
_______________________________Bairro:___________________________
Email::__________________________________________________________
( ) Declaro estar ciente do conteúdo expresso no EDITAL 01/2022, que rege
o Processo de Construção da Unidade Executora.
Cambuci, _____ de _________________ de 2022.
_________________________________________
Assinatura do Canditado