Edital 01/2022 - CONSTITUIÇÃO DAS UNIDADES EXECUTORAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMBUCI-RJ

Em 23/05/2022

EDITAL 01/2022 CONSTITUIÇÃO DAS UNIDADES EXECUTORAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMBUCI-RJ A Prefeitura Municipal de Cambuci, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, e CONVOCA através do presente Edital para Assembléia Extraordinária que acontecerá 48 horas após a publicação deste para a constitituição da UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA(UEx). Que são entidades de direito privado sem fins lucrativos. É uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como objetivo gerir os repasses das verbas transferidas destinada a execução de melhorias nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013. DA COMPOSIÇÃO Art.1°-O quadro Social da Unidade Executora é constituído por um número ilimitado de associados e composto de: I - associados efetivos; II - associados colaboradores. § 1º - São considerados associados efetivos: I - diretor; II - vice-diretor; II - professores; III - pais/responsáveis; IV - alunos maiores de 18 anos; § 2º - São considerados associados colaboradores: I - pessoal técnico-administrativo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAGESTÃO2021/2024 RuaOscarBatistas/n–BairroFloresta–Cambuci-RJ § 3º -Para a composição das UNIDADES EXECUTORAS: ocorrerão nas Escolas com mais de 50 alunos matriculados, e cada Unidade terá sua Uex, e nas Escolas dentre as quais, o número de matrículas for inferior a 50, será feito um Consórcio, conforme a Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021. Art. 3º - Das Eleições Da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Execução Financeira. Darse-ão pela Assembleia EXTRAORDINÁRIA de Constituição no momento da criação da Unidade Executora Própria. Parágrafo Único – É vedada a participação para Presidente e Tesoureiro, como membro do UEx, cuja essas estejam com o nome no SPC ou SERASA. Art. 4º – O processo eletivo para escolha dos candidatos aos cargos eletivos previstos, se dará de forma simbólica, consistindo na apresentação da formação e contagem de votos favoráveis e contrários, prevalecendo a maioria simples, que será efetuada pelo(a) secretário(a) da Unidade Executora e proclamará o resultado, a ser constado em ata. Art. 5º – Antes de findar o mandato, realizar-se-á novas eleições em tempo hábil, para garantir a nova composição da UEx, respeitado o prazo da administração anterior. Art. 6º – A posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da gestão anterior. Art. 7º – A Unidade Executora Própria não distribuirá lucros sob nenhuma forma oupretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com osprogramas e planos de aplicações aprovados nos termos deste Estatuto. Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAGESTÃO2021/2024 RuaOscarBatistas/n–BairroFloresta–Cambuci-RJ Conselho Fiscal e Comissão de Execução Financeira. Art. 9º – A Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão da Unidade Executora Própria ficam assim constituídos: I – Diretoria Presidente: nome; nacionalidade; estado civil; profissão; RG; CPF e endereço; Vice-presidente: Vice Presidente: nome; nacionalidade; estado civil; profissão; RG; CPF e endereço; Vice-presidente: Secretário:nome; nacionalidade; estado civil; profissão; RG; CPF e endereço; Vice-presidente: Tesoureiro: nome; nacionalidade; estado civil; profissão; RG; CPF e endereço; Vice-presidente: II – Conselho Fiscal: 3 (três) membros efetivos: nome; nacionalidade; estado civil; profissão; RG; CPF e endereço; 1 (um) suplente: nome; nacionalidade; estado civil; profissão; RG; CPF e endereço; COMPETE A UNIDADE EXECUTORA Art. 10 - Compete ao Presidente: I - convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e as reuniões da Diretoria; II - Receber, analisar e remeter ao Conselho Fiscal, para emissão de parecer, as prestações de contas; III - efetivar pagamentos e realizar outras movimentações financeiras; IV - representar a Unidade Executora em juízo e fora dele; V - administrar, juntamente com o Vice-Presidente e em consonância com o estatuto a Unidade Executora Própria; VI - ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAGESTÃO2021/2024 RuaOscarBatistas/n–BairroFloresta–Cambuci-RJ VII - promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente; VIII - dar publicidade das ações e finalidades da UEx; IX - apresentar relatório anual dos trabalhos realizados. Art. 11 - Compete ao Vice-Presidente: I - auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo; II - assumir as funções do presidente quando este estiver impedido de exercêlas, inclusive no tocante a efetivação de pagamentos e demais movimentações financeiras. Art. 12 - Compete ao Secretário: I - elaborar a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações etc.; II - ler as atas em reuniões e assembleias; III- manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida; IV - conservar o livro de atas em dia e sem rasuras; V - elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual. Art. 13 – Compete ao Conselho Fiscal: I - fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade Executora Própria: entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior conhecimento da Assembleia Geral; II - fiscalizar a qualidade dos produtos adquiridos e serviços contratados, em todos os níveis, desde sua aquisição, distribuição e utilização, observando sempre a legislação pertinente; III - examinar e aprovar a programação anual, relatório e a prestação de contas, sugerindo alterações, se necessário, mediante emissão de pareceres; IV - solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa; V - apontar irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à Unidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAGESTÃO2021/2024 RuaOscarBatistas/n–BairroFloresta–Cambuci-RJ Executora Própria; VI - Receber e apurar denuncias sobre possíveis desvios de conduta praticados pelos membros do CCSU/UEx e adotar medidas cabíveis; VII - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se o Presidente da Unidade Executora retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a Assembleia Geral, Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes. Art. 14 – A Comissão de Execução Financeira, composta por três membros, competirá: I - elaborar a programação anual, planos de aplicação, relatórios e as prestações de contas nos prazos e condições estabelecidos; II - Elaborar os procedimentos licitatórios, quando necessário, dentro das condições preconizadas nas parcerias, convênios e Lei 8.666/93; III - assinar, juntamente com o presidente e Vice-Presidente os balancetes; IV - prestar contas, sempre que se fizer necessário, à Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente, à Secretaria de Segurança Pública; V - Zelar pela qualidade dos produtos adquiridos e serviços contratados, em todos os níveis, desde sua aquisição, distribuição e utilização, observando sempre a legislação pertinente; VI - manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras; VII - Cumprir exigências constantes das parcerias e convênios. Art.15 - Das Reuniões: Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo presidente, com a presença da Diretoria, do Conselho Fiscal e Comissão de Execução Financeira da Unidade Executora Própria. Cambuci,09 de Maio de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI - RJSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAGESTÃO2021/2024 RuaOscarBatistas/n–BairroFloresta–Cambuci-RJ FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA MEMBROS DA UNIDADE EXECUTORA Unidade Escolar: Nome do Candidato(a): Cargoaoqualseinscreve: ( ) Presidente ( ) Vice presidente ( ) secretário ( ) Tesoureiro ( ) Membro Conselho Fiscal (Titular) ( ) Membro Conselho Fiscal (Suplente) Relação de documentos: RG______________________ Data de Emissão: _________________ órgão expedidor: __________________ CPF:_______________________________ Data de nascimento:_____________________, UF: _____________________ Cidade:______________________________Endereço:___________________ _______________________________Bairro:___________________________ Email::__________________________________________________________ ( ) Declaro estar ciente do conteúdo expresso no EDITAL 01/2022, que rege o Processo de Construção da Unidade Executora. Cambuci, _____ de _________________ de 2022. _________________________________________ Assinatura do Canditado