O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBUCI no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Cambuci, a Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e a Lei Municipal n. 078, de 01 de novembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado por meio deste Decreto, a utilização do Plano Estimativo de Compras Municipal para os Pequenos Negócios, doravante denominado PECOMPE, de adoção obrigatória por todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo de Cambuci, visando implementar o Art. 27 da Lei Municipal n. 078, de 01 de novembro de 2011.
Para ter acesso ao documento na íntegra, clique na imagem abaixo: