O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMBUCI, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a atuação da Administração Pública Municipal está pautada nos princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, Considerando a necessidade de adequar o horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços,
D E C R E T A:
Art. 1º. O horário de funcionamento para expediente interno na Prefeitura Municipal de Cambuci 2017 será das 9h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira. Parágrafo único. Deverão todos os funcionários da Municipalidade observarem o intervalo diário de 1 (uma) hora para almoço. Art. 2º. O horário de atendimento ao público nas Secretarias que funcionam na Prefeitura Municipal de Cambuci a partir do dia 23 de outubro de 2017 será das 11h às 17h, de segunda à sexta-feira. Para ter acesso ao documento na íntegra, clique na imagem abaixo: